Decisão COREN/SE nº 26 de 30/10/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 dez 2009
Dispõe sobre pagamento das taxas e serviços referentes ao exercício de 2010, por pessoas físicas e jurídicas.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe - COREN/SE, em conjunto com seu Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
Considerando a Lei nº 5.905/1973, em seus arts. 15 e 16;
Considerando a Resolução COFEN nº 263/2001;
Considerando que o INPC corresponde ao acumulado de setembro de 2008 a setembro de 2009 foi de 4,51% (quatro vírgula cinquenta um por cento);
Decidem:
Art. 1º As taxas referentes ao exercício de 2010 serão fixadas em Real nos termos estabelecidos na presente Decisão.
Art. 2º Os valores das taxas e serviços cobrados serão de:
I - Pedido de Inscrição Definitiva
QUADRO I (Enfermeiro) - R$ 94,06 (noventa e quatro reais e seis centavos);
QUADRO II (Técnico de Enfermagem) - R$ 62,71 (sessenta e dois reais e setenta e um centavos);
QUADRO III (Auxiliar de Enfermagem) - R$ 52,26 (cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos).
II - Cancelamento de Inscrição - R$ 11,50 (onze reais a cinquenta centavos);
III - Cédula - R$ 55,39 (cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos);
IV - Cédula Provisória (2ª Via) - R$ 55,39 (cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos);
V - Certidão - R$ 15,68 (quinze reais e sessenta e oito centavos);
VI - Certidão de Responsabilidade Técnica - R$ 78,38 (setenta e oito reais e trinta e oito centavos);
VII - Envio 2ª Via Cédula Correio - R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos);
VIII - Envio Documentos Correio - R$ 15,68 (quinze reais e sessenta e oito centavos);
IX - Especialização para inscrição - R$ 78,38 (setenta e oito reais e trinta e oito centavos):
X - Inscrição para autorização - Atendente - R$ 109,74 (cento e nove reais e setenta e quatro centavos);
XI - Qualificação para inscrição - R$ 59,57 (cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos);
XII - Registro de Empresa - R$ 160,95 (cento e sessenta reais e noventa e cinco centavos);
XIII - Transferência - R$ 36,58 (trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos);
Art. 3º Esta Decisão poderá sofrer alterações caso haja mudança na política econômica do país, devendo ser homologada pelo Conselho Federal de Enfermagem e ser publicada.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju/SE, 30 de outubro de 2009.
Drª IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA
COREN/SE 71719
PRESIDENTE
Dr. ENOCK LUIZ RIBEIRO DA SILVA
COREN/SE 52264
SECRETÁRIO