Decisão COREN nº 28 de 30/09/2010
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 nov 2010
Dispõe sobre pagamento das Anuidades referentes ao exercício do ano de 2011 por pessoas físicas e jurídicas.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe - CORENSE, em conjunto com seu Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
Considerando a Lei nº 5.905/1973, em seu art. 15, inciso XI;
Considerando a Resolução COFEN nº 263/2001;
Considerando a necessidade de que os valores das anuidades para pessoas físicas permaneçam os mesmos do ano anterior;
Decidem:
Art. 1º Serão os seguintes valores das anuidades em moeda corrente, distribuídos entre as diversas categorias para o exercício de 2011:
QUADRO I (Enfermeiro) - R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);
QUADRO II (Técnico de Enfermagem) - R$ 159,00 (cento e cinqüenta e nove reais);
QUADRO III (Auxiliar de Enfermagem) - R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Art. 2º O pagamento efetuado em cota única terá os seguintes descontos sobre os valores estipulados no artigo anterior:
I - Até 14.01.2011 - desconto de 10%.
II - Até 28.01.2011 - desconto de 7%.
II - Até 25.02.2011 - desconto de 5%.
IV - Até 31.03.2011 - desconto de 3%.
Art. 3º A anuidade poderá ser dividida em até 03 (três) parcelas de igual valor em moeda corrente atual, somente nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, sem desconto e acréscimo, desde que requerido pelo profissional no prazo máximo de até 28.02.2010.
Art. 4º A partir de 1º (primeiro) de abril de 2010 poderá haver parcelamento de anuidade em 06 (seis) vezes desde que a última parcela não ultrapasse 31.12.2010, devendo incidir sobre tais parcelas, multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, que são as correções devidas por quem não der quitação à anuidade até 31.03.2010.
Art. 5º O valor da anuidade para pessoa jurídica será o seguinte:
Empresas que possuam atividades de enfermagem, não vinculadas ao número de leitos - R$ 282,18 (duzentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos);
Até 100 (cem) leitos - R$ 282,18 (duzentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos);
Até 250 (duzentos e cinqüenta) leitos - R$ 368,92 (trezentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos);
Acima de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos - R$ 461,93 (quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos).
§ 1º Será concedido desconto para as empresas que quitarem os seus débitos nas mesmas proporções contidas no art. 2º da presente Decisão.
§ 2º Incidirão sobre tais valores as correções previstas no art. 4º.
Art. 6º Esta Decisão poderá sofrer alterações caso haja mudança na política econômica do país.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem;
Art. 8º O presente ato decisório entra em vigor após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem, e sua publicação na Imprensa oficial, revogando-se disposições em contrário.
Aracaju/SE, 30 de setembro de 2010.
Drª IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA
COREN/SE 71719
PRESIDENTE
Drª FARAHIDE DINIZ PORTO PEREIRA
COREN/SE 57343
SECRETÁRIA