Decisão CFO nº 30 de 26/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2004
Inclui taxas no art. 2º da Decisão CFO-46/2003.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da Diretoria, decide,
Art. 1º Incluir, dentre as taxas correspondentes aos serviços e atos referidos no art. 2º da Decisão CFO-46/2003, as seguintes:
a) taxa para autorização de funcionamento de curso de habilitação com a finalidade de aplicação da analgesia relativa ou sedação consciente: R$ 500,00;
b) taxa de registro e inscrição de habilitado a aplicar a analgesia relativa ou sedação consciente: R$ 100,00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE