Decisão COREN/SC nº 6 de 20/10/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 dez 2010

Dispõe sobre o pagamento de taxas e emolumentos para o exercício de 2011.

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, juntamente com a Secretária da Autarquia no uso das competências que lhe conferem o art. 15, inciso XI e art. 20 da Lei nº 5.905/1973, combinado com o art. 1º, §§ 1º e 2º da Resolução Cofen nº 263/2001, dando cumprimento à deliberação da Plenária em sua 473º Reunião Ordinária, realizada em 24.09.2010;

Decide:

Art. 1º As taxas correspondentes aos serviços prestados e emolumentos estão fixadas nos valores da tabela abaixo:

Tabela de Valores para o exercício 2011:

Descrição
Valores para 2011
Autorização Atendente
55,00
Cédula Definitiva
60,00
Cédula - 2º Via
65,00
Cédula Provisória
60,00
Certidão de Inteiro Teor
65,00
Certidão de regularidade (nova)
40,00
Cancelamento de Inscrição
35,00
Inscrição de Profissionais Estrangeiros
100,00
Inscrição Definitiva - Principal
90,00
Inscrição Definitiva - Secundária
45,00
Inscrição Provisória - Principal
60,00
Inscrição Provisória Prorrogação
30,00
Inscrição Remida
-
Inscrição Temporária de Estudante
35,00
Recadastramento
35,00
Registro de Empresa
130,00
Registro de Especialização (médio e superior)
55,00
Registro de Responsável Técnico
-
Taxa de pedido de Ressarcimento
30,00
Transferência de jurisdição (Quadros I, II e III)
95,00

Art. 2º Para o reajuste das taxas foi tomado como índice o IPCA 15 de setembro de 2009.

Art. 3º Quando o motivo da prorrogação da inscrição provisória for em decorrência de problemas administrativos internos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais haverá a isenção da taxa de prorrogação.

Art. 4º Serão considerados para isenção da taxa de cancelamento por aposentadoria os critérios a seguir:

Ter exercido no mínimo de 25 anos de profissão;

Não possuir condenação em processos éticos;

Não estar inadimplente.

Art. 5º A arrecadação será efetuada em conta específica, observando as determinações da Lei nº 5.905/1973 e do Cofen, através da rede bancária do Banco do Brasil.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Decisão nº 20/2009.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2010.

Enfa. Dra. Denise Elvira Pires de Pires

Presidente

Enfa. Msc. Felipa Rafaela Amadigi

Secretária