Decisão CFO nº 61 de 16/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2004
Altera o disposto no art. 2º, da Decisão CFO nº 47/2003.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da Diretoria, em reunião realizada no dia 04 de novembro de 2004, decide,
Art. 1º O art. 2º, da Decisão CFO nº 47, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2004, na Seção 1, página 101, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º A carga horária mínima para a qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário será de 300 horas, e máxima de 600 horas."
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE