Decisão Normativa CAT nº 1 de 10/02/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 fev 2011
ICMS - Resolução SF nº 04/98, 16 de janeiro de 1998 - Suspensão dos efeitos das Decisões Normativas CAT nº 06 e 08 de 2010.
(Revogado pela Decisão Normativa CAT Nº 3 DE 17/12/2013):
O Coordenador da Administração Tributária, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 522 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, decide que:
I - As Decisões Normativas CAT nº 06 e 08 de 2010 tiveram por objetivo esclarecer o tratamento tributário do ICMS aplicável às operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e com máquinas e implementos destinados ao uso agrícola.
II - As operações com essas mercadorias são disciplinadas no item 23 do § 1º do art. 34 da Lei nº 6.374, de 01.03.1989, disciplinada no inciso V do art. 54 do RICMS/00 e na Resolução SF nº 4/1998, de 16.01.1998, bem como no Convênio ICMS nº 52/1991.
III - Contudo, após a publicação das decisões citadas, constatou-se a necessidade de aprimoramento da legislação que trata dessas operações, especialmente a relação de mercadorias que constam nos anexos da Resolução SF nº 4/1998.
IV - Enquanto não é ultimado esse trabalho, é recomendada a suspensão dos efeitos das citadas decisões normativas em atenção ao primado da segurança jurídica que deve permear as relações dos administrados com a Administração pública.
V - Por todo exposto, ficam suspensos os efeitos das Decisões Normativas CAT nº 06 e 08 de 2010 enquanto não concluído o trabalho mencionado no item anterior.