Decisão Normativa TCU nº 116 de 28/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2011
Altera os percentuais individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal , para aplicação no exercício de 2012, constantes do Anexo Único da Decisão Normativa-TCU nº 114, de 27 de julho de 2011 .
O Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, caput, da Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989 , e os arts. 15, alínea "g" , e 291 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCU nº 155, de 4 de dezembro de 2002 , e tendo em vista o disposto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal , e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989 , e nº 65, de 15 de abril de 1991 , bem assim o que consta do Processo TC 019.153/2011-2,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os percentuais individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal na distribuição dos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal , para aplicação no exercício de 2012, constantes do Anexo Único da Decisão Normativa-TCU nº 114, de 27 de julho de 2011 .
Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO NARDES
Presidente do Tribunal
Em exercício
ANEXO ÚNICOCOEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI
(CF, art. 159, Inciso II)
UF | Unidade da Federação | Coeficiente |
AC | Acre | 0,009556% |
AL | Alagoas | 0,139728% |
AP | Amapá | 0,170064% |
AM | Amazonas | 0,723288% |
BA | Bahia | 5,210435% |
CE | Ceará | 0,655020% |
DF | Distrito Federal | 0,098125% |
ES | Espírito Santo | 6,115218% |
GO | Goiás | 1,660452% |
MA | Maranhão | 0,988258% |
MT | Mato Grosso | 1,155984% |
MS | Mato Grosso do Sul | 1,393567% |
MG | Minas Gerais | 15,133121% |
PA | Pará | 6,435876% |
PB | Paraíba | 0,106529% |
PR | Paraná | 7,545321% |
PE | Pernambuco | 0,472211% |
PI | Piauí | 0,022543% |
RJ | Rio de Janeiro | 17,939149% |
RN | Rio Grande do Norte | 0,083532% |
RS | Rio Grande do Sul | 8,502099% |
RO | Rondônia | 0,137963% |
RR | Roraima | 0,006211% |
SC | Santa Catarina | 5,220287% |
SP | São Paulo | 20,000000% |
SE | Sergipe | 0,035937% |
TO | Tocantins | 0,039526% |
TOTAL | 100,000000% |