Decisão Normativa DAER nº 121 DE 05/02/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 fev 2019
Rep. - Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em rodovias estaduais nos períodos dos feriados do ano de 2019.
O Conselho de Administração do DAER, considerando o que determina a Lei 9.503/1997 (CTB), através dos seus artigos 1º, 2º e 21º e o parágrafo 1º do artigo 269 bem como as Resoluções 210/06, 211/06, 520/15, 564/15, 701/17 e nº 735/18 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, DN 106/17 e DN 113/2018 do DAER, que tratam do trânsito de veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões e a competência do DAER em estabelecer horários de circulação para veículos especiais nas rodovias estaduais, somado ao aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas estaduais e nacionais, e almejando a prevenção de acidentes de trânsito e execução das operações pela Polícia Rodoviária Estadual relacionadas à segurança pública com objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas e do patrimônio público do Estado do Rio Grande do Sul e de terceiros,
Resolve:
Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Decisão, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP, autorizadas a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito-AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET;
§ 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque, ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alíneas "c", "d" e "e" do inciso III, do art. 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN.
§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários estaduais de pista simples.
Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código de enquadramento 574-63)
Parágrafo único. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
Art. 3º Caberá ao Comando Rodoviário da Brigada Militar - CRBM, a fiscalização do objeto desta Decisão.
§ 1º O CRBM, através de seus Batalhões, poderá solicitar ao DAER a inclusão de datas ou períodos no calendário constante do Anexo, caso julgar necessário, em razão de feriados e festejos regionais.
§ 2º O CRBM, através de seus Batalhões, poderá antecipar o horário de término da restrição constante no Anexo I, tendo em vista as peculiaridades de cada trecho de rodovias estaduais.
Art. 4º Os casos não previstos nesta Decisão dirimidos pelo Diretor de Operação Rodoviária.
Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho de Administração, 05 de fevereiro de 2019.
(Estamos republicando a presente Decisão Normativa nº 121/2018 ", leia-se "aprovar a Decisão Normativa nº 121/2019 "igualmente datada de 05.02.2019, onde se lê "121/2018 ", leia-se"121/2019", mantendo-se inalterados e ratificados os demais termos da referida Decisão Normativa).
Engº Rogério Brasil Uberti
Diretor-Geral
Engº Sívori Sarti da Silva
Diretor de Gestão e projetos
Engº Luciano Faustino da Silva
Diretor de Infraestrutura Rodoviária
Bel. Pablo Pecoits Xavier
Diretor de Administração e Finanças
Lauro Roberto Lindemann Hagemann
Diretor de Transportes Rodoviários
ANEXO
Operação | Dia da Restrição | Horário da Restrição |
01.03.2019 (sexta-feira) | 16h00min às 22h00min | |
CARNAVAL | 02.03.2019 (sábado) | 06h00min às 12h00min |
05.03.2019 (terça-feira) | 16h00min às 22h00min | |
06.03.2019 (quarta-feira) | 06h00min às 12h00min | |
SEMANA SANTA | 18.04.2019 (quinta-feira) | 16h00min às 22h00min |
19.04.2019 (sexta-feira) | 06h00min às 12h00min | |
21.04.2019 (domingo) | 16h00min às 22h00min | |
CORPUS CHRISTI | 20.06.2019 (quinta-feira) | 06h00min às 12h00min |
23.06.2019 (domingo) | 16h00min às 22h00min | |
REVOLUÇÃO FARROUPILHA | 19.09.2019 (quinta-feira) | 16h00min às 22h00min |
20.09.2019 (sexta-feira) | 06h00min às 12h00min | |
22.09.2019 (domingo) | 16h00min às 22h00min | |
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA | 14.11.2019 (quinta-feira) | 16h00min às 22h00min |
15.11.2019 (sexta-feira) | 06h00min às 12h00min | |
17.11.2019 (domingo) | 16h00min às 22h00min | |
FIM DE ANO | 25.12.2019 (quarta-feira) | 14h00min às 22h00min |
01.01.2020 (quarta-feira) | 14h00min às 22h00min |