Decisão Normativa TCU nº 13 de 19/04/1983
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1983
Fixa o número limite de requisição de servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, para o primeiro semestre de 1.983, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria TCU nº 14, de 08.01.1993.
2) Assim dispunha a Decisão Normativa revogada:
"O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da competência prevista no item XI do art. 4º na alínea "j" do item I do art. 5º e no item II do art. 42 do seu Regimento Interno, combinados com o § 4º do art. 1º da Resolução Administrativa nº 29/79, resolve:
I - Fixar, para o primeiro semestre de 1983, o número limite de requisições a que se refere o § 4º, sem prejuízo do disposto no § 3º, ambos do art. 1º da Resolução Administrativa nº 29/79, da seguinte forma:
a) doze servidores com ônus para o Tribunal: e
b) dez servidores sem ônus para o Tribunal.
II - A critério do Plenário poderão ser atendidas requisições de servidores para o exercício de cargos ou funções de comprovada relevância independentemente dos limites fixados no item I.
III - Fica revogada a Decisão Normativa nº 11/82, de 04 de fevereiro de 1982.
TCU, Sala das Sessões, em 19 de abril de 1983.
MÁRIO PACINI
Presidente