Decisão Normativa TCU nº 34 de 25/10/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2000

Fixa o limite para a organização dos processos de prestação e tomada de contas, de forma simplificada, relativas ao exercício financeiro de 2000.

O Tribunal de Contas da União, no uso da competência que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição Federal e os artigos 1º, inciso I, e 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e considerando as disposições contidas no artigo 23, § 2º, da IN/TCU nº 12/96, com a redação dada pelo artigo 1º da IN/TCU nº 26/98, resolve (TC 014.278/2000-6):

Art. 1º É fixado em R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) o limite da despesa realizada de que trata o caput do artigo 23 da IN/TCU nº 12/96, com a redação dada pela IN/TCU nº 26/98, relativa ao exercício financeiro de 2000, para a organização de processos de prestação e tomada de contas, de forma simplificada, inclusive por meio informatizado.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

IRAM SARAIVA

Presidente do Tribunal