Decisão Normativa TCU nº 46 de 29/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2002
Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2003.
O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução nº 007, de 15 de dezembro de 1993, c/c os arts. 95 e 245 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15, de 15 de junho de 1993, e alterações posteriores, e tendo em vista o disposto no art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no processo nº TC-011.953/2002-8, resolve, ad referendum do Plenário:
Art. 1º São aprovados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para aplicação no exercício de 2003.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
ANEXO ÚNICOCOEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI
(CF, art. 159, inciso II)
ORDEM | UNIDADES DA FEDERAÇÃO | PARTICIPAÇÃO FINAL |
1 | ACRE | 0,007536 |
2 | ALAGOAS | 0,246994 |
3 | AMAPÁ | 0,011033 |
4 | AMAZONAS | 3,436047 |
5 | BAHIA | 5,206353 |
6 | CEARÁ | 1,259578 |
7 | DISTRITO FEDERAL | 0,003011 |
8 | ESPÍRITO SANTO | 3,854674 |
9 | GOIÁS | 0,868324 |
10 | MARANHÃO | 0,919110 |
11 | MATO GROSSO | 0,729079 |
12 | MATO GROSSO DO SUL | 0,739614 |
13 | MINAS GERAIS | 11,413777 |
14 | PARÁ | 4,306524 |
15 | PARAÍBA | 0,357114 |
16 | PARANÁ | 11,141416 |
17 | PERNAMBUCO | 0,671152 |
18 | PIAUÍ | 0,067084 |
19 | RIO DE JANEIRO | 7,752269 |
20 | RIO GRANDE DO NORTE | 0,361448 |
21 | RIO GRANDE DO SUL | 16,223825 |
22 | RONDÔNIA | 0,126141 |
23 | RORAIMA | 0,011174 |
24 | SANTA CATARINA | 10,233392 |
25 | SÃO PAULO | 20,000000 |
26 | SERGIPE | 0,050127 |
27 | TOCANTINS | 0,003204 |
TOTAL | 100,000000 |