Decisão Normativa TCU nº 5 de 07/02/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 1980
Fixa o número limite de requisições de servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União para o primeiro semestre de 1980 e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria TCU nº 14, de 08.01.1993.
2) Assim dispunha a Decisão Normativa revogada:
"O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição prevista no item XI do artigo 4º, na alínea j do item I do artigo 5º e no item II do artigo 42 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 14, de 12 de dezembro de 1977, resolve:
I - fixar, para o primeiro semestre de 1980, em doze servidores, o número limite de requisições a que se refere o § 4º, sem prejuízo do disposto no § 3º, ambos do artigo 1º, da Resolução Administrativa nº 29, de 28 de junho de 1979;
II - determinar, no tocante às requisições atendidas, há mais de 12 meses contados da vigência da Resolução Administrativa nº 29-79, e sem prazo fixado, seja solicitada, às autoridades requisitantes confirmação da conveniência ou necessidade dos serviços dos funcionários postos à sua disposição.
TCU, Sala das Sessões, em 07 de fevereiro de 1980.
GILBERTO MONTEIRO PESSOA
Presidente"