Decisão Normativa TCU nº 75 de 22/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2006
Altera os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, aprovados pela Decisão Normativa - TCU nº 68, de 28 de julho de 2005.
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no Processo nº TC-015.619/2005-2, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovados pela Decisão Normativa - TCU nº 68, de 28 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ADYLSON MOTTA
Presidente
ANEXO ÚNICOCOEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI (CF, art. 159, Inciso II)
UF | UNIDADES DA FEDERAÇÃO | PARTICIPAÇÃO FINAL |
AC | Acre | 0,008696 |
AL | Alagoas | 0,339593 |
AP | Amapá | 0,007582 |
AM | Amazonas | 2,920710 |
BA | Bahia | 6,256636 |
CE | Ceará | 1,033592 |
DF | Distrito Federal | 0,043625 |
ES | Espírito Santo | 4,188787 |
GO | Goiás | 0,874940 |
MA | Maranhão | 1,051945 |
MT | Mato Grosso | 0,923744 |
MS | Mato Grosso do Sul | 0,713327 |
MG | Minas Gerais | 11,141879 |
PA | Pará | 4,173294 |
PB | Paraíba | 0,342829 |
PR | Paraná | 10,930817 |
PE | Pernambuco | 0,767805 |
PI | Piauí | 0,044008 |
RJ | Rio de Janeiro | 11,580631 |
RN | Rio Grande do Norte | 0,500173 |
RS | Rio Grande do Sul | 13,672788 |
RO | Rondônia | 0,142795 |
RR | Roraima | 0,005720 |
SC | Santa Catarina | 8,248565 |
SP | São Paulo | 20,000000 |
SE | Sergipe | 0,069166 |
TO | Tocantins | 0,016354 |
TOTAL | 100,000000 |