Decisão Normativa CONFEA nº 81 de 25/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2007
Regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho de Comunicação e Marketing.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea f do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando o disposto nos arts. 3º, inciso I, e 70 da Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006;
Considerando o disposto no art. 18 da Resolução nº 1.000, de 1º de janeiro de 2002, decide:
Art. 1º O Conselho de Comunicação e Marketing será composto pelos seguintes membros:
I - presidente do CONFEA;
II - dois conselheiros federais, sendo um representante da comissão permanente responsável pela articulação institucional do Sistema e outro representante do Plenário do CONFEA;
III - um representante do Colégio de Presidentes do Sistema CONFEA/CREA;
IV - um representante do Colégio de Entidades Nacionais;
V - um representante das Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos CREAs;
VI - um representante da Mútua;
VII - superintendente de comunicação e marketing; e
VIII - dois convidados, sendo um da área de comunicação e outro da área de marketing.
Art. 2º O Conselho de Comunicação e Marketing se renova a cada ano, com a indicação dos seus representantes pelos respectivos membros.
Art. 3º O Conselho de Comunicação e Marketing manifesta-se sobre assuntos de sua competência mediante ato administrativo da espécie deliberação.
Parágrafo único. O encaminhamento administrativo dos assuntos submetidos à apreciação do Conselho de Comunicação e Marketing é proferido na forma de despacho, elaborado de acordo com as rotinas administrativas do CONFEA.
Art. 4º O Conselho de Comunicação e Marketing desenvolve suas atividades por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas, preferencialmente, na sede do Confea.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias do Conselho de Comunicação e Marketing serão realizadas trimestralmente, de acordo com o calendário anual de reuniões do CONFEA.
Art. 5º Os trabalhos do Conselho de Comunicação e Marketing são conduzidos pelo presidente do CONFEA.
§ 1º O quorum para instalação e para funcionamento de reunião do Conselho de Comunicação e Marketing corresponde ao número inteiro imediatamente superior à metade de sua composição.
§ 2º A organização e a ordem dos trabalhos da reunião do Conselho de Comunicação e Marketing obedece à regulamentação estabelecida para o funcionamento das comissões permanentes do CONFEA, com as devidas adaptações.
§ 3º O membro do Conselho de Comunicação e Marketing deve analisar o assunto a ele distribuído de forma clara, concisa, objetiva e legalmente fundamentada, emitindo informação consubstanciada ou relatório fundamentado.
Art. 6º O Conselho de Comunicação e Marketing, para a execução de suas atividades, dispõe de suporte técnico e administrativo, a serem prestados pelas gerências pertinentes ao tema.
Art. 7º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS TÚLIO DE MELO
Presidente do Conselho