Decisão Normativa TCU nº 84 de 23/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2007
Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução nº 007, de 15 de dezembro de 1993, c/c os arts. 29 e 291 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no processo nº TC-019.394/2007-5 resolve, ad referendum do Plenário:
Art. 1º São aprovados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para aplicação no exercício de 2008.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WALTON ALENCAR RODRIGUES
ANEXO ÚNICOCOEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI
(CF, art. 159, Inciso II)
UF | UNIDADE DA FEDERAÇÃO | PARTICIPAÇÃO FINAL |
AC | Acre | 0,012579 |
AL | Alagoas | 0,356577 |
AP | Amapá | 0,067291 |
AM | Amazonas | 1,245225 |
BA | Bahia | 7,024144 |
CE | Ceará | 0,814937 |
DF | Distrito Federal | 0,079601 |
ES | Espírito Santo | 4,523564 |
GO | Goiás | 1,337859 |
MA | Maranhão | 1,191233 |
MT | Mato Grosso | 1,250084 |
MS | Mato Grosso do Sul | 0,605160 |
MG | Minas Gerais | 12,049316 |
PA | Pará | 5,101358 |
PB | Paraíba | 0,238180 |
PR | Paraná | 9,767466 |
PE | Pernambuco | 0,666365 |
PI | Piauí | 0,028248 |
RJ | Rio de Janeiro | 14,502190 |
RN | Rio Grande do Norte | 0,210755 |
RS | Rio Grande do Sul | 11,655431 |
RO | Rondônia | 0,218247 |
RR | Roraima | 0,004796 |
SC | Santa Catarina | 6,909839 |
SP | São Paulo | 20,000000 |
SE | Sergipe | 0,097028 |
TO | Tocantins | 0,042527 |