Decisão Normativa CONFEA nº 89 de 07/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2011
Altera a Decisão Normativa nº 87, de 30 de março de 2011.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 3º do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e
Considerando as adequações necessárias ao funcionamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Creas e Mútua - Prodesu;
Considerando a necessidade de prever mecanismo para utilização dos saldos orçamentários dos programas do Prodesu, por meio da apresentação de novos projetos no segundo semestre de cada ano;
Considerando a importância de possibilitar aos participantes do Grupo I do Prodesu o aperfeiçoamento de sua gestão, no caso da adesão ao Gespública, ou sua inserção institucional, no caso da realização ou participação em eventos de caráter técnico ou institucional,
Decide:
Art. 1º Alterar a Decisão Normativa nº 87, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 8 de abril de 2011 - - Seção 1, pág. 144 a 147.
Art. 2º Altera o item IIIE da Tabela II do art. 12 e da Tabela V do art. 47 da Decisão Normativa nº 87, de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. Os recursos do orçamento anual do Prodesu serão distribuídos nos programas de acordo com as modalidades de transferência e com os percentuais de aplicação correspondentes apresentados na Tabela II.
Tabela II - Critério de distribuição dos recursos do Prodesu por programa: