Decisão Normativa DAER nº 90 DE 07/11/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2014
Revoga a Decisão Normativa 39/04 e proíbe a circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC's, de 19,80m de comprimento e PBTC de 74 toneladas, em rodovias sob jurisdição do DAER.
O Conselho de Administração do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, órgão de administração do DAER/RS, criado pela Lei nº 13.423 , de 05 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 47.199 , de 27 de abril de 2010, reunido nesta data e
Considerando os estudos efetuados pela Faculdade de São Carlos da Universidade de São Paulo a pedido do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo;
Considerando que o estudo foi baseado em comparações teóricas entre máximos esforços solicitantes provenientes dos trens-tipo normativos empregados no projeto estrutural das pontes, com máximos esforços gerados pelas CVCs;
Considerando consulta e pareceres das concessionárias de rodovias detentoras de 1802,24 km (983,98 Km de rodovias federais delegadas e concedidas e 818,26 Km de rodovias estaduais concedidas) em 2004;
Considerando que nos trechos sob jurisdição do DAER, o problema indicado pelas concessionárias também é presente;
Considerando as Resoluções nº 211/2006 e nº 292/2008 do CONTRAN;
Considerando as Deliberações nº 108/2011 e nº 129/2012 do CONTRAN;
Considerando que a Equipe de Obras de Arte - EOA da Diretoria de Gestão e Projetos e a Superintendência de Obras de Arte - SOA da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária, corroboraram que os estudos efetuados pela Faculdade de São Carlos e demais e pareceres constantes do expediente nº 07.662-1835/04-8, declarando-os válidos para as Obras de Arte Especiais do RGS, sob jurisdição do DAER;
Considerando a necessidade de estabelecer um procedimento único, já que o fornecimento de AET é competência do DAER e
Considerando o conteúdo do expediente 07.662-1835/04-8.
Decide:
Art. 1º Revogar a Decisão Normativa 39/2004;
Art. 2º Corroborar os estudos efetuados pela Faculdade de São Carlos da Universidade de São Paulo a pedido do DER-SP, no que se refere às Obras de Arte Especiais do RGS;
Art. 3º Proibir a circulação das Combinações de Veículos de Carga - CVCs, de 19,80m de comprimento, distribuídos em 9 (nove) eixos de carga, e com capacidade de Peso Bruto Total Combinado - PBTC de 74 (setenta e quatro) toneladas, em rodovias sob jurisdição do DAER;
Art. 4º Esta Decisão Normativa produzirá seus efeitos a partir de sua publicação.
Conselho de Administração, em 07 de novembro de 2014.
Engº Carlos Eduardo de Campos Vieira
Diretor Geral
Adm. Jorge Giordano
Diretor de Administração e Finanças
Engº Aldo Luiz Grassi
Diretor de Operação Rodoviária
Engº Paulo Ricardo Aquino de Campos Velho
Diretor de Transportes Rodoviários