Decisão Normativa DAER nº 94 DE 21/12/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 dez 2015
Revogar a IN 04/2013 e restringir a circulação de veículos de carga, transportando produtos perigosos, na RSC-453/ERS-486, entre os trechos de Entr. ERS-020 (p/Tainhas) e Entr.BRS- 101 (Terra de Areia) da Rota do Sol.
O Conselho de Administração do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, órgão de administração do DAER/RS, criado pela Lei nº 13.423 , de 05 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 47.199 , de 27 de abril de 2010, reunido nesta data e,
Considerando as atribuições estabelecidas nos artigos 1º, 2º e 21º da Lei nº 9503/1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando a implantação do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) e Plano de Ação de Emergência (PAE), onde prevê ações preventivas e de emergência para casos de acidentes com cargas perigosas;
Considerando que as medidas constaram no documento denomidado Plano Emergencial de Ações de Controle e Fiscalização do Transporte de Cargas e de Produtos Perigosos no segmento Tainhas - Terra de Areia, apresentado ao IBAMA, nas reuniões de 08.10.2012, 08.11.2012 e 26.11.2012, visando evitar o eminente e já alertado embargo completo desse tipo de tráfego na Rota do Sol; e
Considerando os demais elementos contidos nos expedientes nº 42.670-0435/12-2 e 37.367-04.35/15-0,
Decide:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 004/2013;.
Art. 2º Restringir a passagem de veículos de carga transportando produtos perigosos nas rodovias RSC-453 e ERS-486 da Rota do Sol, com início no Entr. ERS-020 (p/Tainhas) (453RSC0350) e término no Entr. BRS-101 (Terra de Areia) (486ERS0030), nos seguintes dias e horários durante todo o ano:
I - A partir das 12:00 horas (meio dia) das sextas-feiras até as 12:00 horas (meio dia) das segundas-feiras, e também nos feriados estaduais ou nacionais, a partir das 12:00 horas (meio dia) da véspera até as 12:00 horas (meio dia) do dia posterior, em ambos os sentidos das rodovias.
II - Nos demais dias da semana a partir das 17:00 horas até as 08:00 horas.
Parágrafo único. Poderá ser admitida, em caráter provisório e excepcional, a circulação de veículos de abastecimento dos postos de combustíveis (gasolina, óleo diesel, álcool e GNV) nos municípios interceptados pelas rodovias RSC-453 e ERS-486 nos segmentos discriminados nesse artigo, no intervalo das 08:00 horas até as 17:00 horas.
Art. 3º Caberá ao Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), através de seus batalhões, integrante juntamente com o DAER/RS do Sistema Nacional de Trânsito, a fiscalização dos dispositivos desta Decisão Normativa;
Art. 4º Caberá à Superintendência de Estudos e Projetos do DAER/RS a elaboração do Projeto de Sinalização Vertical referente ao constante no Artigo 2º desta Decisão Normativa;
Art. 5º Caberá às Superintendências Regionais do DAER/RS, 2ª SR de Bento Gonçalves, 15ª SR de São Francisco de Paula e da 16ª SR de Osório a instalação da Sinalização Vertical, no trecho de sua jurisdição, informando a norma imposta por essa Decisão Normativa;
Art. 6º Caberá à Superintendência de Manutenção Rodoviária do DAER/RS a conservação e manutenção da Sinalização Vertical implantada pelas Regionais envolvidas;
Art. 7º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, 21 de dezembro de 2015.
Engº Jayme Tonon
Diretor de Gestão e Projetos
Adm. Saul Marques Sastre
Diretor de Administração e Finanças
Engº Paulo Ricardo Lopes da Rosa
Diretor de Infraestrutura Rodoviária
Engº Rogerio Brasil Uberti
Diretor de Operação Rodoviária
Lauro Roberto Lindemann Hagemann
Diretor de Transportes Rodoviários