Declaração nº 14271 DE 29/04/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 30 abr 2020

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MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° Acrescenta os § 6°, § 7°, § 8° e § 9° ao artigo 6°, do Decreto n° 14.232, de 3 de abril de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 6° .................................

............................................

§ 6° Torna-se obrigatório o uso de máscaras descartáveis, reutilizáveis ou caseiras durante a utilização do sistema de transporte coletivo público urbano no município de Campo Grande - MS.

§ 7° Fica proibido o transporte de passageiros em pé no interior dos veículos de transporte coletivo público urbano, exceto quando atendidos os requisitos infra:

I - nos veículos classificados como Micro, fica permitido o transporte de no máximo 3 (três) passageiros em pé;

II - nos veículos classificados como Leve ou Médio, fica permitido o transporte de no máximo 5 (cinco) passageiros em pé;

III - nos veículos classificados como Alongado, fica permitido o transporte de no máximo 7 (sete) passageiros em pé.

§ 8° O disposto no § 7° deste artigo não se aplica aos veículos classificados como Executivo, nos quais fica proibido o transporte de passageiros em pé.

§ 9° Nos veículos dotados de climatizador ou ar-condicionado, em que as janelas sejam lacradas, os equipamentos deverão estar no modo renovável.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 4 de maio de 2020.

CAMPO GRANDE-MS, 29 DE ABRIL DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal