Decreto NE nº 1 DE 02/01/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 jan 2025
Reconhece o Decreto Municipal Nº 5460/2024, que declarou situação de emergência nas áreas do município afetadas por Granizo – 1.3.2.1.3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
Que, no dia 17 de dezembro de 2024, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica acompanhada de granizo no Município de Leopoldina;
Que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
Que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;
Que o Município de Leopoldina expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre ocorrido,
DECRETA:
Art 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 5.460, de 27 de dezembro de 2024, do Prefeito Municipal de Leopoldina, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo – 1.3.2.1.3.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil
ROMEU ZEMA NETO