Decreto nº 100 DE 27/01/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 jan 2022

Prorroga o prazo de vigência do Decreto Municipal nº 60, de 20 de janeiro de 2022.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 04-002847/2022;

Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 26 de janeiro de 2022, que orienta, com base em critérios mínimos baseados em evidências científicas, a prorrogação das medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus, durante a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência previsto no artigo 10 , do Decreto Municipal nº 60 , de 20 de janeiro de 2022, até o dia 3 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 60 , de 20 de janeiro de 2022.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 27 de janeiro de 2022.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde

Péricles de Matos

Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo

Marilza do Carmo Oliveira Dias

Secretária Municipal do Meio Ambiente

Edson Rivelino Pereira

Superintendente da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Tatiana Turra Korman

Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO