Decreto nº 100- E DE 22/11/2024
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 nov 2024
Amplia CNAEs para fins de dispensa de alvará de funcionamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, nos termos da Lei Federal Nº 13874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
O Prefeito do Município de Boa Vista-RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,
Considerando a Lei Federal nº 11.598 , de 3 de dezembro de 2007, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e procedimentos para a simplificação e integração do processo de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios -REDESIM;
Considerando a Lei Federal nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de apoio a iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do inciso IV do caput do art. 1º do parágrafo único do art. 170 e do caput do art. 174 da Constituição Federal;
Considerando o art. 3º , § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 13.874 , de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e classificação das atividades de nível risco I baixo risco, "A", risco leve, irrelevante ou inexistente, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e continua operação e funcionamento do estabelecimento;
Considerando o Descomplica, programa da Prefeitura de Boa Vista para reduzir a burocracia, estimular a economia e simplificar os procedimentos administrativos municipais;
Considerando a necessidade de cumprimento das normas para inserção no cadastro nacional de regras de dispensa de alvarás e licenças considerando apenas CNAEs de acordo com a classificação CONCLA/IBGE;
Decreta:
Art. 1º Considera-se como atividades de baixo risco, para o efeito específico e exclusivo de dispensar a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica, nos termos previstos no artigo 3º, I da Lei Nacional nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, as atividades listadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto amplia as atividades de baixo risco no âmbito do Município de Boa Vista, conforme estabelecido no inciso I do art. 3º da Lei nº 13.874 , de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Parágrafo único. Para fins de padronização de redação, este decreto incorpora a mesma denominação para classificação de risco presente nas normas federais e nas resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a simplificação do registro e da Legalização de Empresas e Negócios -CGSIM, sendo:
I - nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente: a classificação de atividades para os fins do inciso II do § 1º art. 3º da Lei 13.874 , de 20 de dezembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua e funcionamento;
II - o certificado de dispensa de alvará de funcionamento de que trata o caput deste artigo não é um documento obrigatório para o exercício da atividade empresarial, sendo disponibilizado de forma automática, no site oficial do Município, sem a necessidade de solicitação pelo interessado.
Art. 3º A dispensa de atos públicos de licenciamento em que se enquadram as atividades econômicas classificadas como baixos riscos não exime as empresas do cumprimento de todas as normas legais vigentes, em particular, as de caráter urbanístico, ambiental, sanitário e de segurança.
Art. 4º Atividades novas incluídas pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), assim como a redefinição de atividades já vigentes, poderão ser feitas pelos órgãos municipais após estudo técnico que demande a classificação nova ou a alteração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2024.
Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista
ANEXO ÚNICO -