Decreto nº 10.010 de 10/07/2002
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 jul 2002
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação da alínea c, da Nota I, do item 9, da Tabela I, do Anexo IV, do Regulamento do ICMS, como segue:
"c) implica na vedação do aproveitamento de quaisquer outros créditos, relativos a entrada de mercadorias, bens ou serviços, exceto os concedidos pela Lei Complementar n 231, de 25 de abril de 2000".
Art. 2º Fica acrescentada a Nota 7, do item 9, da Tabela I, do Anexo IV, do Regulamento do ICMS, como segue:
Nota 7: O disposto nas Notas 2, 3, 4, 5, 6 e alíneas a e b da Nota I, todos deste item, não se aplicará às regras enquadradas na Lei Complementar nº 231, de 25 de abril de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2002.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de Julho de 2002, 114º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador