Decreto nº 10019 DE 12/04/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 jun 2018

Suspende, até 31 de dezembro de 2018, os efeitos do Decreto nº 1.715, de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre a aplicação de recursos de incentivos fiscais por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

A Governadora do Estado do Paraná, no uso das atribuições e tendo em vista o contido na Informação nº 241/2018 - AJ/SEEC, o Despacho do Secretário de Estado da Cultura, fls. 13, do protocolado sob nº 15.105.163-4

Resolve:

Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2018, os efeitos do Decreto nº 1.715 , de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre a aplicação de recursos de incentivos fiscais por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

MARIA APARECIDA BORGHETTI

Governadora do Estado

DILCEU JOÃO SPERAFICO

Chefe da Casa Civil

JOÃO LUIZ FIANI DE ASSIS BAPTISTA

Secretário de Estado da Cultura