Decreto nº 10019 DE 12/04/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 jun 2018
Suspende, até 31 de dezembro de 2018, os efeitos do Decreto nº 1.715, de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre a aplicação de recursos de incentivos fiscais por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
A Governadora do Estado do Paraná, no uso das atribuições e tendo em vista o contido na Informação nº 241/2018 - AJ/SEEC, o Despacho do Secretário de Estado da Cultura, fls. 13, do protocolado sob nº 15.105.163-4
Resolve:
Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2018, os efeitos do Decreto nº 1.715 , de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre a aplicação de recursos de incentivos fiscais por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado
DILCEU JOÃO SPERAFICO
Chefe da Casa Civil
JOÃO LUIZ FIANI DE ASSIS BAPTISTA
Secretário de Estado da Cultura