Decreto nº 10.036 de 21/08/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 ago 2000

Publica Convênio e Protocolos ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e

Considerando a conveniência administrativa em publicar no Diário Oficial do Estado, para maior publicidade, os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados na reunião realizada no dia 17 de agosto de 2000, bem como protocolos celebrados entre Estados,

DECRETA:

Art. 1º Fica publicado o Convênio ICMS 48/00, de 17 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 18 de agosto de 2000, Seção I, página 25 e 26.

Art. 2º São publicados juntamente com este Decreto, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS 35/00, de 9 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 15 de agosto de 2000, Seção I, páginas 5 e 6, e o Protocolo ICMS 36/00, de 11 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 18 de agosto de 2000, Seção I, página 26.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 21 de agosto de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda