Decreto nº 100385 DE 23/12/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 dez 2024

Altera o Decreto Estadual Nº 38631/2000, que dispõe sobre o estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000055814/2024,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - o inciso IV ao caput do art. 2º-B:

“Art. 2º-B. O estabelecimento distribuidor credenciado poderá liquidar o ICMS devido na importação pela sistemática do Decreto Estadual nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, observado o seguinte:

(...)

IV - na hipótese de contribuinte credenciado nos termos do art. 4º-A, a autorização prevista aplica-se também em relação ao ICMS da operação de importação de mercadorias incluídas no regime de substituição tributária que se destinem à comercialização neste Estado.” (AC)

II - as alíneas f e g ao inciso IV do caput do art. 4º-A:

“Art. 4º-A. Para fins de credenciamento como central de distribuição nos termos do inciso IV do caput do art. 1º-A deste Decreto, além dos requisitos previstos no art. 4º deste Decreto, somente serão concedidos os incentivos ao estabelecimento:

(...)

IV - que se comprometer a manter o montante do valor das operações de saídas interestaduais, em cada ano, igual ou superior a:

(...)

f) 30% (trinta por cento) do total de suas saídas, a partir de 1º de janeiro de 2025 e do quinto ano do credenciamento; e

g) 10% (dez por cento) do total de suas saídas, a partir de 1º de janeiro de 2026 e do sétimo ano do credenciamento.” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de dezembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador