Decreto nº 100386 DE 23/12/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 dez 2024

Altera o RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº 35245/1991, relativamente à redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, para implementar o disposto no Convênio ICMS Nº 135/20024, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000055457/2024,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 135, de 6 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que altera o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas,

DECRETA:

Art. 1º O caput do item 51 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“51 - Nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 20% (vinte por cento), independentemente da classificação tributária do produto importado (Convênios ICMS 81/23, 122/23 e 135/24).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2025.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de dezembro de 2024, 208º da Emancipação Política e 136º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador