Decreto nº 10072 DE 18/10/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2019
Altera o Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.4;
b) um DAS 101.3;
c) dois DAS 101.2; e
d) uma FCPE 101.1;
II - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) trinta e um DAS 101.5;
b) doze DAS 101.4;
c) dezesseis DAS 101.3;
d) nove DAS 101.2;
e) dois DAS 101.1;
f) três DAS 102.4;
g) seis FCPE 101.4;
h) dezenove FCPE 101.3;
i) dezesseis FCPE 101.2;
j) quarenta e três FCPE 101.1; e
k) onze FCPE 102.1; e
III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
a) três DAS 102.5;
b) seis DAS 102.3;
c) cinco DAS 102.1;
d) vinte e oito DAS 103.5;
e) treze DAS 103.4;
f) sete DAS 103.3;
g) seis DAS 103.2;
h) duas FCPE 101.5;
i) sete FCPE 102.4;
j) dezesseis FCPE 102.3;
k) vinte e três FCPE 102.2;
l) uma FCPE 103.5;
m) nove FCPE 103.4;
n) nove FCPE 103.3;
o) dez FCPE 103.2; e
p) quarenta e cinco FCPE 103.1.
Art. 2° Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8° da Lei n° 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:
I - dez DAS-2 e quarenta e cinco DAS-1 em quinze DAS-4; e
II - dez FCPE-1 em uma FCPE-4, uma FCPE-3 e três FCPE-2.
Art. 3° Ficam substituídos, na forma do Anexo III, nos termos da Lei n° 13.346, de 2016, os seguintes cargos comissão do Grupo-DAS por FCPE:
I - três DAS-5 por duas FCPE 101.5 e uma FCPE 103.5;
II - nove DAS-4 por nove FCPE 103.4;
III - cinco DAS-3 por cinco FCPE 103.3; e
IV - quatorze DAS-2 por quatro FCPE 102.2 e dez FCPE 103.2.
Parágrafo único. Ficam extintos trinta e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.
Art. 4° Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5° Aplica-se o disposto nos art. 13 a art. 19 do Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia.
Art. 6° O Ministro de Estado da Economia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II do Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7° O Anexo I ao Decreto n° 9.745, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1°
......
XXXVI - segurança e saúde no trabalho;
XXXVII - regulação profissional; e
XXXVIII - registro sindical." (NR)
"Art. 2°
......
II -
a)
......
2. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira, Societária e Econômico-Orçamentária;
3. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial;
4. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Administrativo-Tributário;
5. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Contratos e Disciplina;
6. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Pessoal, Normas e Patrimônio;
7. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior;
8. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho;
......
b)
1. Departamento de Gestão de Fundos;
......
d)
......
3.
3.1. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho;
3.2. Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho; e
3.3. Subsecretaria de Relações do Trabalho;
e)
......
3.
......
3.3. Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior e Internacionalização;
......
f) Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados:
......
g)
1. Subsecretaria de Supervisão e Estratégia;
2. Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:
2.1. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional;
2.2. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional;
2.3. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e
2.4. Subsecretaria de Regulação e Mercado;
3. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação:
3.1. Subsecretaria da Indústria;
3.2. Subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços;
3.3. Subsecretaria de Inovação; e
3.4. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;
4. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade:
4.1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência; e
4.2. Subsecretaria de Competitividade e Melhorias Regulatórias; e
5. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:
5.1. Subsecretaria de Capital Humano; e
5.2. Subsecretaria de Emprego; e
h)
......
3.
......
3.5. Departamento de Sistemas e Informações Gerenciais; e
3.6. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;
......
IV -
......
d)
......
3. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;
......" (NR)
"Art. 9°
......
VIII - tratar da alocação de servidores de carreiras sob responsabilidade de gestão do Ministério, por tempo determinado, para a realização de atividades que sejam consideradas estratégicas para o Governo, que serão expressamente definidas em ato do Ministro de Estado;
IX - supervisionar a elaboração e a alteração de estruturas regimentais e regimentos internos das unidades administrativas do Ministério, das estruturas regimentais das autarquias e dos estatutos das fundações públicas vinculadas; e
X - assistir o Ministro de Estado:
a) na supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério e de seus órgãos colegiados; e
b) na supervisão de suas entidades vinculadas.
......" (NR)
"Art. 10.
......
XIII - disciplinar e coordenar a elaboração periódica do levantamento de riscos relevantes do Ministério da Economia;
XIV - apoiar a interlocução entre os órgãos específicos singulares e os colegiados da estrutura do Ministério da Economia, os seus órgãos e as suas entidades vinculadas com a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União e realizar a mediação e facilitação dos trabalhos de auditoria realizados por esses órgãos; e
XV - prover o apoio técnico e material necessário para as Comissões de Ética cumprirem suas funções, nos termos do disposto no § 1° do art. 7° do Decreto n° 6.029, de 1° de fevereiro de 2017." (NR)
"Art. 17.
......
VII - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos prestados, em especial sobre o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7° da Lei n° 13.460, de 2017;
VIII - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a prestação de serviços públicos e para corrigir falhas; e
IX - exercer as atribuições estabelecidas no art. 40 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no art. 67 do Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, subordinando-se diretamente ao Ministro de Estado.
......" (NR)
"Art. 18.
......
II - exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, do Siorg, do Siga, do Sipec, do Sisg, do Sisp e de Contabilidade Federal e supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas com os sistemas, no âmbito do Ministério;
......
VIII - coordenar, supervisionar a implementação e difundir as diretrizes de governança e de gestão de riscos aprovadas pelo comitê interno de governança do Ministério da Economia;
IX - acompanhar e gerir a elaboração e a alteração da estrutura regimental, dos regimentos internos das unidades do Ministério e dos estatutos das entidades vinculadas, exceto das empresas públicas e sociedades de economia mista;
X - assistir as unidades administrativas do Ministério na comunicação interna e administrar a intranet, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social, observadas as diretrizes do Comitê Estratégico de Comunicação Integrada e da política de comunicação do Ministério da Economia;
XI - supervisionar as atividades relacionadas com a governança e a gestão da tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência;
XII - coordenar a elaboração e as revisões do plano de segurança da informação e comunicações, em conjunto com os demais órgãos do Ministério e observadas as diretrizes do Comitê Estratégico de Segurança da Informação;
XIII - supervisionar as estratégias, no âmbito do Ministério, destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos;
XIV - supervisionar a análise de recursos administrativos e representações relacionados a compras e contratações;
XV - supervisionar a gestão dos contratos e os convênios de prestação de serviços, no âmbito de sua competência; e
XVI - supervisionar e assistir as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, no âmbito de suas competências." (NR)
"Art. 19.
I - desenvolver ações com vistas à inovação e à melhoria contínua do planejamento governamental, da governança pública e da gestão estratégica, no âmbito do Ministério;
......
III - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério e seus desdobramentos em temas transversais;
IV - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas;
V - coordenar o processo de planejamento governamental sob responsabilidade do órgão setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, inclusive o ciclo de gestão do plano plurianual;
VI - promover a integração entre o planejamento governamental e o planejamento estratégico institucional do Ministério;
VII - apoiar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas com a consecução de diretrizes e objetivos de planejamento governamental e planejamento estratégico institucional estabelecidos para o Ministério;
VIII - coordenar o processo de prestação de contas integrado do Ministério, em conformidade com as diretrizes dos órgãos de controle;
IX - planejar, coordenar e orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades setoriais relacionadas com o Siorg e com o Sistema de Planejamento e Orçamento Federal;
X - orientar, examinar e manifestar-se, sobre:
a) as propostas de alteração da estrutura regimental, no âmbito do Ministério e dos estatutos de suas entidades vinculadas, exceto das empresas públicas e sociedades de economia mista; e
b) os regimentos internos dos órgãos do Ministério;
XI - atuar como uma das instâncias de integridade no âmbito do Ministério;
XII - apoiar a implementação e acompanhar a gestão de riscos no âmbito do Ministério;
XIII - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior e monitorar e avaliar suas metas e seus resultados, em articulação com os órgãos e as entidades vinculadas ao Ministério;
XIV - acompanhar, monitorar e avaliar os programas do Ministério no plano plurianual;
XV - orientar e apoiar os órgãos do Ministério na utilização de metodologias para elaboração, gerenciamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos programas no plano plurianual;
XVI - apoiar e acompanhar as ações da Secretaria-Executiva na coordenação dos programas e dos projetos de cooperação e na articulação com organismos internacionais; e
XVII - coordenar e orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, no âmbito de sua competência." (NR)
"Art. 20.
I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades setoriais relacionadas com o Sipec, especialmente aquelas decorrentes:
a) da administração e do pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, seleção e avaliação e desenvolvimento de cargos e carreiras; e
b) da administração de vantagens, licenças, afastamentos, benefícios e assistência à saúde;
II - praticar atos de nomeação e posse de cargo efetivo, remoção a pedido ou de ofício, promoção, progressão funcional, exoneração a pedido, posse em outro cargo inacumulável, recondução, readaptação, redistribuição, concessão de pensão e aposentadoria;
......
VII - articular-se com o órgão central do Sipec;
......
X - coordenar e orientar as unidades do Ministério e as unidades descentralizadas nos Estados nas matérias de sua competência;
XI - submeter à autoridade competente os atos de cessão e requisição de servidores do Ministério e de suas entidades vinculadas, quando for o caso; e
XII - participar da elaboração dos planos, das políticas e dos programas de gestão de pessoas, em conjunto com os outros órgãos do Ministério." (NR)
"Art. 21.
I - planejar, coordenar e orientar, no âmbito de sua competência, a execução das atividades setoriais relacionadas com os sistemas de orçamento, administração financeira e de contabilidade e custos;
II - articular-se com os órgãos centrais dos sistemas a que se refere o inciso I;
III - coordenar e orientar as unidades do Ministério e suas entidades vinculadas quanto ao cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito da sua competência;
IV - consolidar a programação orçamentária e financeira das unidades do Ministério e de suas entidades vinculadas e monitorar sua execução, de forma alinhada com o planejamento estratégico institucional;
V - coordenar e orientar a apuração dos custos dos programas e das unidades do Ministério, na forma estabelecida pelo órgão central;
VI - consolidar, ajustar e apresentar a proposta orçamentária, a programação financeira e o plano de aplicação dos créditos orçamentários do Ministério;
VII - coordenar o processo de acompanhamento físico-financeiro dos planos, dos programas e dos orçamentos, no âmbito de suas competências, em articulação com os órgãos do Ministério e suas entidades vinculadas;
VIII - acompanhar alterações nos quadros de detalhamento da despesa relativos às dotações orçamentárias consignadas ao Ministério e sob sua supervisão;
IX - coordenar e orientar a assinatura de documentos de descentralização de créditos orçamentários e financeiros no âmbito do Ministério;
X - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário, mediante registro contábil dos responsáveis pelo débito apurado, verificação do cálculo do débito e realização da baixa contábil pelo seu recebimento ou cancelamento; e
XI - participar da elaboração de planos, políticas e programas, em conjunto com as demais áreas do Ministério." (NR)
"Art. 22.
I - promover o alinhamento da tecnologia da informação com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério e do Poder Executivo federal;
II - dirigir, planejar e coordenar as atividades relacionadas com tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência, diretamente ou por meio da contratação de serviços de terceiros;
III - dirigir, planejar, coordenar, conceber e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas com tecnologia da informação e comunicação;
IV - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas dos órgãos do Ministério;
V - zelar pelo bom desempenho, qualidade, confiabilidade e disponibilidade dos produtos, dos serviços e das soluções tecnológicas;
VI - gerenciar os serviços e os recursos necessários ao desenvolvimento e à manutenção de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
VII - prestar apoio técnico aos órgãos do Ministério e às entidades vinculadas, no que couber, na definição e implementação de ações relativas a tecnologia da informação e comunicações;
VIII - formular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com as melhores práticas, no âmbito de sua competência;
IX - apoiar os órgãos colegiados quanto à tecnologia da informação e comunicação;
X - coordenar a elaboração do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e suas revisões;
XI - coordenar a elaboração, a execução, a avaliação e a revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com os objetivos estratégicos do Ministério;
XII - planejar as ações de governança de tecnologia da informação e comunicação que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais;
XIII - planejar e monitorar o orçamento e os custos de tecnologia da informação e comunicação;
XIV - participar da gestão dos contratos e dos convênios de prestação de serviços relacionados com tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência;
XV - atualizar e disponibilizar as informações sobre orçamento, contratos e aquisições relacionados, no âmbito de sua competência;
XVI - elaborar o planejamento de contratos e aquisições de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência;
XVII - planejar, coordenar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação e aprovar tecnicamente os processos pertinentes;
XVIII - realizar os processos de aquisição ou de contratação de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência;
XIX - apoiar a implementação da política de segurança da informação e comunicações no âmbito de sua competência;
XX - orientar e apoiar as ações de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação;
XXI - articular-se com o órgão central do Sisp;
XXII - acompanhar a implementação das recomendações e das determinações emitidas pelos órgãos de controle e pelo órgão central do Sisp;
XXIII - propor parcerias, cooperação técnica e intercâmbio de experiências e informações com os órgãos central, setoriais e correlatos integrantes do Sisp, as entidades da administração pública federal, as empresas privadas e as instituições de ensino e pesquisa;
XXIV - propor políticas e procedimentos que assegurem o gerenciamento apropriado dos ativos de dados no âmbito de sua competência, observados os direcionamentos do Comitê de Governança Digital do Ministério;
XXV - fomentar a inovação tecnológica;
XXVI - promover a avaliação e a adequação quantitativa e qualitativa do pessoal de tecnologia da informação e comunicação;
XXVII - participar da elaboração dos planos, das políticas e dos programas de segurança da informação e comunicações, em conjunto com os outros órgãos do Ministério; e
XXVIII - coordenar e orientar as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, quanto à tecnologia da informação e comunicação." (NR)
"Art. 23.......
I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades setoriais relacionadas com o Sisg e o Siga e articular-se com os órgãos centrais dos sistemas;
II - celebrar contratos, acordos e instrumentos congêneres, no âmbito de sua competência;
III - planejar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas em seu âmbito de sua competência;
IV - planejar, coordenar, acompanhar e orientar as atividades relacionadas com aquisição de bens e contratação de serviços, administração de imóveis, obras e serviços de engenharia, patrimônio, almoxarifado, transporte, telefonia, serviços terceirizados, gestão de documentos e da informação, incluídos protocolo, serviço de recebimento e expedição de documentos, arquivo, biblioteca e museu;
V - propor e coordenar estratégias, no âmbito do Ministério, destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos;
VI - propor políticas, procedimentos e padrões necessários à programação, à organização, ao acompanhamento, ao controle, à implantação e à manutenção das atividades relativas a sua área de competência;
VII - promover o desenvolvimento, a manutenção e a disseminação de normas, estudos, projetos e serviços de logística, inclusive de engenharia, e planejar ações com vistas à sua promoção;
VIII - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à gestão de documentos e da informação e aos sistemas corporativos relacionados com a sua área de competência, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação;
IX - estabelecer diretrizes para o funcionamento dos arquivos, exceto nas hipóteses de sigilo da informação;
X - planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações para atender às necessidades internas do Ministério;
XI - propor a apuração de responsabilidades e aplicar penalidade em eventuais falhas ou desvios nos procedimentos de licitação e de contratação, no âmbito de sua competência;
XII - coordenar e consolidar as demandas de contratação destinadas ao atendimento das necessidades internas do Ministério que comporão o plano anual de contratações, no âmbito de sua competência;
XIII - instaurar e realizar os procedimentos de tomada de contas especial, no âmbito de sua competência;
XIV - desenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira, no âmbito de sua competência; e
XV - orientar, acompanhar, avaliar a elaboração e autorizar prioridades de recursos do plano de obras, reparos e adaptações, no âmbito de sua competência, de modo a promover a consequente programação orçamentária." (NR)
"Art. 26. À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Fiscal, Financeira, Societária e Econômico-Orçamentária compete:
......
II - propor e examinar, no âmbito do Ministério, propostas de atos normativos sobre matéria financeira, inclusive sobre dívida pública, crédito em todas as suas modalidades, orçamentos, programas governamentais de fomento, subvenções, fundos públicos e privados, seguros privados, seguro de crédito à exportação, previdência privada aberta, capitalização, preços públicos, tarifas de serviços públicos, títulos públicos e privados, mercado de capitais, valores mobiliários, câmbio, Sistema Financeiro Nacional, sigilo bancário e lavagem de dinheiro, ordem financeira;
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de consultoria jurídica nos processos que envolvam privatizações, desmobilização e desinvestimento de empresas pertencentes à União, na parte não afeta às áreas de especialização das outras Procuradorias-Gerais Adjuntas;
IV - representar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
a) no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
b) no Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e Capitalização;
c) no Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais; e
d) no Comitê de Recursos do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação;
V - examinar a constitucionalidade e a legalidade das minutas de votos e resoluções do Conselho Monetário Nacional e participar de suas reuniões, inclusive das reuniões da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito;
VI - representar e defender os interesses da Fazenda Nacional:
a) nos contratos, acordos ou ajustes de natureza fiscal ou financeira ou de concessões em que intervenham, ou sejam parte, de um lado, a União e, de outro, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista ou as entidades estrangeiras;
b) nas operações de crédito, incluídos os contratos de empréstimo, assunção, garantia, aquisição financiada de bens e arrendamento mercantil, em que a União seja parte ou intervenha;
c) nos atos constitutivos, nas assembleias de sociedades por ações e nos fundos de natureza pública ou privada de cujo capital participe a União, e nos contratos de natureza societária, inclusive nos atos de aquisição, subscrição, alienação ou transferência de ações ou cotas e de outros títulos e valores mobiliários; e
d) nos contratos relativos a operações financeiras externas da Fazenda Pública, ou com garantia do Tesouro Nacional, com entidades financeiras privadas, organismos internacionais e agências oficiais de crédito; e
VII - prestar consultoria jurídica nas matérias de que trata este artigo aos órgãos do Ministério." (NR)
"Art. 27. À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Estratégia da Representação Judicial compete:
......
III - propor diretrizes, medidas e atos normativos para racionalização das tarefas administrativas sobre representação e defesa judicial da Fazenda Nacional;
......
VIII - propor, examinar e rever atos normativos que envolvam matéria jurídico-processual; e
IX - orientar e promover o acompanhamento prioritário ou especial dos processos judiciais classificados como estratégicos para a Fazenda Nacional." (NR)
"Art. 28. À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Administrativo-Tributário compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar o exame e a apreciação das matérias jurídicas sobre assuntos tributários;
II - propor, examinar e rever projetos de leis, de medidas provisórias, de decretos e outros atos normativos sobre matéria jurídico-tributária, incluídos os projetos de consolidação normativa;
III - planejar, coordenar e supervisionar a análise e a apreciação das matérias jurídicas sobre consolidação legislativa em matéria tributária;
IV - planejar, coordenar e supervisionar a análise e a apreciação de assuntos considerados estratégicos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
V - propor diretrizes, medidas e atos normativos para racionalização das tarefas administrativas sobre contencioso administrativo-fiscal; e
VI - coordenar e supervisionar as atividades de representação da Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais." (NR)
"Art. 29. À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Contratos e Disciplina compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de consultoria e assessoria jurídicas, incluídas as propostas de atos normativos sobre:
a) licitações, contratos e outros ajustes de direito administrativo; e
b) assuntos disciplinares e de probidade administrativa, encaminhados ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional e aos dirigentes de órgãos superiores integrantes da estrutura do Ministério;
II - articular-se com as unidades descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto à consultoria e à assessoria jurídicas de sua competência, com vistas a uniformizar o entendimento no âmbito do órgão;
III - desenvolver atividades relacionadas à prevenção e à repressão à corrupção, e articular-se com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta para possibilitar a efetivação das medidas a serem adotadas; e
IV - executar as atividades relacionadas ao Sistema de Correição do Poder Executivo federal, conduzindo ou controlando investigações e processos administrativos disciplinares de interesse da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, respeitada a competência da Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União." (NR)
"Art. 30. À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Pessoal, Normas e Patrimônio compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de consultoria e assessoria jurídicas em questões de:
a) legislação de servidor público;
b) patrimônio imobiliário da União; e
c) direito administrativo e técnica legislativa, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, excluídas as atividades de consultoria afetas a outra Procuradoria-Geral Adjunta;
II - articular-se com as unidades descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto à consultoria e à assessoria jurídicas em matéria de sua competência, com vistas a uniformizar o entendimento no âmbito do órgão; e
III - propor, examinar e rever projetos de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos normativos sobre matéria de pessoal e patrimônio público da União e outras matérias não afetas a outra Procuradoria-Geral Adjunta." (NR)
"Art. 31. À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior compete:
I - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos outros atos normativos, a ser uniformemente seguida em matéria aduaneira, de comércio exterior, produtividade, competitividade e registro de empresas;
II - atuar, em conjunto com os órgãos do Ministério, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidos ao Ministro de Estado sobre matéria aduaneira, comércio exterior, produtividade, competitividade e registro de empresas;
III - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos sobre matéria aduaneira, comércio exterior, produtividade, competitividade e registro de empresas;
IV - propor, examinar e rever projetos de consolidação normativa sobre matéria aduaneira, comércio exterior, produtividade, competitividade e registro de empresas; e
V - examinar previamente a juridicidade de acordos internacionais, ajustes ou convênios sobre assuntos aduaneiros, comércio exterior, produtividade, competitividade e registro de empresas." (NR)
"Art. 32. À Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Previdência, Emprego e Trabalho compete:
I - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos e planejar, coordenar e supervisionar a análise e a apreciação das matérias jurídicas sobre assuntos previdenciários e políticas públicas de emprego e trabalho, opinando conclusivamente;
......
III - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos sobre as matérias de sua competência; e
IV - assistir o Procurador-Geral da Fazenda Nacional no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério." (NR)
"Art. 34. Ao Departamento de Gestão Corporativa compete:
I - orientar as unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre assuntos relativos às questões administrativas;
II - definir a estratégia, a organização e as medidas para a modernização administrativa;
III - desenvolver ações voltadas para a inovação e a melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica;
IV - gerir a programação e a execução orçamentária e financeira, os convênios, as licitações e os contratos, a administração patrimonial, a infraestrutura, os sistemas e os serviços de tecnologia;
V - realizar a gestão de pessoas, incluídos o recrutamento, a capacitação, a alocação e a avaliação de desempenho;
VI - supervisionar o suporte técnico-operacional às atividades de processamento de dados destinadas ao atendimento das atividades finalísticas das unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
VII - disponibilizar cursos e treinamentos para capacitação, atualização, aperfeiçoamento e especialização." (NR)
"Art. 36. Ao Departamento de Gestão de Fundos compete:
I - promover, supervisionar e orientar a gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
II - exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
III - propor medidas de aperfeiçoamento da governança, com vistas a melhorar o desenho institucional, mitigar conflitos de interesse e implementar métricas para avaliação de desempenho dos Fundos;
IV - subsidiar a formulação e a avaliação das políticas públicas financiadas;
V - promover a implementação de mecanismos de monitoramento, controle e fiscalização dos recursos aplicados; e
VI - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades orçamentárias e financeiras da gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Economia poderá estender as competências expressas neste artigo a outros fundos cuja gestão seja de responsabilidade do Ministério." (NR)
"Art. 37. ......
II - elaborar cenários econômicos e fiscais de curto, médio e longo prazos, em articulação com outros órgãos do Ministério, com o objetivo de definir diretrizes de política econômica;
......
VIII - apreciar, nos seus aspectos econômicos, propostas de normas sobre matérias de sua competência, por meio da emissão de notas técnicas e pareceres;
......" (NR)
"Art. 38. ......
......
XI - formular, monitorar e avaliar o financiamento, por meio de mercado de capitais, de políticas, planos e programas de investimentos em infraestrutura;
......
XVI - assessorar o Secretário de Política Econômica na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito;
XVII - propor medidas destinadas a fomentar a inovação e modernização dos mercados de crédito, capitais, seguros e previdência complementar, e promover o desenvolvimento dos mecanismos de financiamento de longo prazo e das finanças sustentáveis; e
XVIII - subsidiar tecnicamente a definição das taxas de desconto utilizadas na modelagem de operações de concessões de infraestrutura e em outras operações de negociação de ativos e passivos da União." (NR)
"Art. 39. ......
......
II - propor, avaliar e acompanhar a formulação e a implementação de atos normativos e de instrumentos de políticas públicas para os setores agrícola, agroindustrial, de microcrédito e cooperativas;
III - propor, avaliar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, a formulação e o aprimoramento dos instrumentos das políticas de meio ambiente, mudanças climáticas, desenvolvimento rural e inclusão financeira; e
IV - assessorar o Secretário de Política Econômica na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito em matérias relativas à política agropecuária." (NR)
"Art. 42. ......
......
IV - elaborar estudos técnicos nas áreas fiscal e tributária, sobre a eficiência e os impactos relevantes do ponto de vista econômico e federativo, os instrumentos vigentes e as alterações na legislação, e propor aprimoramentos aos estudos já existentes, quando for o caso;
......" (NR)
"Art. 43. ......
......
III - avaliar os programas do Governo federal relacionados com a concessão de benefícios financeiros, creditícios e tributários;
......" (NR)
"Art. 47. ......
I - coordenar o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União e apoiar a execução de suas atividades;
II - apoiar a avaliaçãoex anteeex postde políticas públicas, planos e programas financiados por subsídios da União, com a colaboração dos órgãos gestores;
III - elaborar, quando couber, propostas de alteração normativa de políticas públicas financiadas por subsídios da União;
......
V - disponibilizar orientação aos Ministérios setoriais quanto à utilização de metodologias de avaliação das políticas públicas financiadas por subsídios da União;
......
VIII - realizar e coordenar estudos sobre programas e políticas do Governo federal relacionados com a concessão de subsídios da União, incluída, quando couber, a análise do impacto intertemporal dos subsídios sobre a gestão da política fiscal; e
IX - assessorar o Secretário de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria em matérias relacionadas aos subsídios da União." (NR)
"Art. 48. ......
I - apoiar a avaliação de políticas públicas, planos e programas financiados por gastos diretos, com a colaboração dos órgãos gestores;
......
VII - acompanhar, coordenar e elaborar estudos sobre a evolução e o impacto de programas e políticas do Governo federal relacionados com gastos diretos da União;
VIII - coordenar o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos, apoiar a execução de suas atividades e dar transparência às suas atividades; e
IX - assessorar o Secretário de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria em matérias relacionadas com a avaliação de políticas e programas financiados por gastos diretos da União." (NR)
"Art. 49. ......
......
XXXIII - realizar estudos e pesquisas de natureza econômico-fiscal para melhoria das condições de sustentabilidade das contas públicas;
......
XXXV - elaborar cenários de médio e longo prazo das finanças públicas, com o objetivo de definir diretrizes de política fiscal que orientem a formulação da programação financeira do Tesouro Nacional, a identificação de riscos fiscais e a avaliação das condições de sustentabilidade fiscal;
......
XLVI - aprovar e encaminhar a avaliação dos requisitos de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 159, de 19 de maio de 2017;
......
L - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira;
LI - propor diretrizes e políticas de gestão relativos aos servidores da carreira de Finanças e Controle lotados na Secretaria do Tesouro Nacional;
LII - assessorar o Secretário Especial de Fazenda no Conselho Monetário Nacional; e
LIII - acompanhar, analisar e elaborar propostas relacionadas com a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito e ao Conselho Monetário Nacional.
......" (NR)
"Art. 50. ......
......
IV - coordenar as funções da seccional contábil e de custos do Tesouro Nacional;
V - centralizar o relacionamento com os órgãos de controle, de forma a representar o Tesouro Nacional junto a esses órgãos;
VI - supervisionar e monitorar, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional:
a) a gestão de conformidade;
b) a gestão de riscos estratégicos e de riscos operacionais;
c) a gestão dos controles internos;
d) a gestão da segurança da informação e comunicações;
e) a continuidade de negócios; e
f) a integridade; e
VII - prestar às outras unidades da Secretaria do Tesouro Nacional informações sobre assuntos relacionados a riscos estratégicos, riscos operacionais, conformidade, relacionamento com órgãos de controle, controles internos, segurança da informação e comunicações, continuidade de negócios, integridade e dados decorrentes da função de seccional contábil da Secretaria do Tesouro Nacional necessárias à sua tomada de decisão." (NR)
"Art. 52. ......
I - definir e coordenar os procedimentos relacionados com a disponibilização de estatísticas de finanças públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
......
IV - realizar estudos e pesquisas de natureza econômico-fiscal para melhoria das condições de sustentabilidade das contas públicas;
V - promover a avaliação e o aperfeiçoamento periódicos das estatísticas e dos indicadores fiscais e promover a adequação o sistema brasileiro de estatísticas fiscais às melhores práticas nacionais e internacionais.
......
XII - exercer a função de Secretaria-Executiva dos colegiados de participação dos Fundos Garantidores dos quais a União seja cotista e a Secretaria do Tesouro Nacional participe;
XIII - manifestar-se sobre o relatório da administração, as demonstrações contábeis e a destinação de lucros e reservas de empresas públicas e sociedades de economia mista federais controladas diretamente ou relativas às participações minoritárias relevantes da União, observado o disposto no art. 73 do Decreto n° 8.945, de 27 de dezembro de 2016;
XIII-A - analisar e manifestar-se sobre acordos de acionistas a serem firmados pela União na qualidade de acionista;
......
XV - manifestar-se, sob a ótica do risco fiscal da União, sobre matérias societárias relativas a empresas públicas e sociedades de economia mista federais controladas diretamente ou relativas às participações minoritárias relevantes da União, observado o disposto no art. 73 do Decreto n° 8.945, de 2016, e na condição de acionista minoritário relevante, especialmente quanto à;
a) reestruturação societária que envolvam fusão, cisão ou incorporação; e
b) aportes de capital;
......
XVIII - realizar a estimativa da arrecadação de dividendos e juros sobre o capital próprio que couberem à União;
......
XXIV - acompanhar, capacitar, orientar tecnicamente e avaliar a atuação dos representantes da Secretaria do Tesouro Nacional em conselhos fiscais de empresas estatais e de outras entidades; e
XXV - manifestar-se sobre a capacidade de pagamento de empresas estatais em operações de crédito interno ou externo com garantia da União." (NR)
"Art. 53. ......
......
II - acompanhar os programas e os fundos que tenham responsabilidade legal atribuída à Secretaria do Tesouro Nacional quanto à administração, à gestão e à legislação pertinente, com exceção dos Fundos Garantidores dos quais a União seja cotista;
......
XII - subsidiar tecnicamente os representantes da Secretaria do Tesouro Nacional em sua participação em instâncias deliberativas de comitês e de fundos, com exceção dos fundos garantidores de que trata o art. 52, quanto às matérias que envolvam riscos fiscais;
......" (NR)
"Art. 55. ......
......
XI - avaliar os requisitos de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 159, de 2017;
......" (NR)
"Art. 71. ......
......
II - ......
......
f) segurança e saúde no trabalho;
g) perícia médica federal;
h) seguro-desemprego e abono salarial; e
i) registro sindical;
......
V - editar as normas de que tratam o art. 200 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e o art. 13 da Lei n° 5.889, de 8 de junho de 1973;
VI - realizar estudos e diagnósticos sobre a legislação trabalhista, a legislação correlata e o mercado de trabalho brasileiro e propor atos normativos para o seu aperfeiçoamento;
VII - elaborar proposições legislativas sobre matéria previdenciária, trabalhista ou correlata;
VIII - editar normas sobre contribuição sindical; e
IX - atuar junto ao Conselho Nacional de Imigração e orientar as políticas de imigração laboral." (NR)
"Art. 73. ......
......
XIII - propor e acompanhar as políticas de gestão dos cadastros da previdência;
XIV - supervisionar as atividades de perícia médica federal e:
a) promover sua interação e seu intercâmbio com órgãos governamentais; e
b) celebrar parcerias com empresas, órgãos públicos, outras instituições e entidades não governamentais, nacionais e estrangeiras; e
XV - promover, estruturar e acompanhar o desenvolvimento de sistema integrado de dados relativos aos trabalhadores, empregadores, regimes de previdência, programas de assistência social e sua interação com outras bases de dados, ferramentas e plataformas." (NR)
"Art. 75. ......
I - assistir o Secretário de Previdência na formulação, no acompanhamento e na coordenação das políticas dos Regimes Próprios de Previdência Social;
......
XIII - promover a articulação institucional, a cooperação técnica e o intercâmbio de informações relacionadas com o acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social com outros órgãos;
XIV - coordenar e desenvolver ações de educação previdenciária relacionadas aos Regimes Próprios de Previdência Social;
XV - coordenar as atividades de estruturação e acompanhamento dos sistemas de informações relacionados aos Regimes Próprios de Previdência Social e aos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados a esses regimes e sua interação com outras bases de dados, ferramentas e plataformas; e
XVI - disponibilizar informações gerenciais para subsidiar a melhoria da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social." (NR)
"Art. 78. ......
......
IV - realizar estudos, pesquisas, análises e diagnósticos sobre a legislação trabalhista, a legislação correlata e o mercado de trabalho brasileiro e propor atos normativos para o seu aperfeiçoamento;
......
XI - deliberar, em instância final, sobre as diretrizes e as normas de atuação da área de segurança e saúde do trabalhador;
XII - supervisionar o desenvolvimento da Rede Observatórios do Trabalho;
XIII - planejar, controlar e avaliar os programas relacionados ao seguro-desemprego e ao abono salarial;
XIV - estabelecer diretrizes e promover a política para gestão de sistema de informações trabalhistas;
XV - coordenar as ações relativas ao registro sindical;
XVI - contribuir na gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
XVII - atuar junto ao Conselho Nacional de Imigração e orientar as políticas de imigração laboral; e
XVIII - promover, estruturar e acompanhar o desenvolvimento de sistema integrado de dados relativos aos trabalhadores, empregadores, regimes de previdência, programas de assistência social e sua interação com outras bases de dados, ferramentas e plataformas." (NR)
"Art. 79. ......
......
V - supervisionar, orientar e apoiar, em conjunto com a Subsecretaria de Relações de Trabalho, as atividades de mediação em conflitos coletivos de trabalho, quando exercidas por Auditores-Fiscais do Trabalho;
......" (NR)
"Art. 80. À Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho compete:
I - orientar, coordenar e controlar ações, projetos e atividades relativos à identificação do trabalhador e ao registro profissional;
II - promover e coordenar a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações;
III - gerenciar bases estatísticas e indicadores sobre mercado de trabalho, especialmente quanto ao movimento de empregados e desempregados, e divulgar sistematicamente as análises e as informações produzidas;
IV - supervisionar, orientar, coordenar e normalizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais, divulgar as informações resultantes das atividades e promover sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios;
V - coordenar, orientar e promover o desenvolvimento da Rede Observatórios do Trabalho;
VI - formular, propor e monitorar políticas públicas e diretrizes:
a) para a modernização das relações de trabalho; e
b) de estímulo ao desenvolvimento do mercado de trabalho e da empregabilidade, ao combate à informalidade e à rotatividade no mercado de trabalho;
VII - supervisionar e coordenar as ações relacionadas à habilitação, à concessão e ao pagamento de benefícios do Programa do Seguro-Desemprego, observada a competência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS quanto à habilitação e à concessão do benefício de seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal;
VIII - supervisionar e coordenar as ações relacionadas à habilitação, à concessão e ao pagamento do benefício abono salarial;
IX - acompanhar o cumprimento dos acordos e das convenções ratificados pelo Governo brasileiro junto a organismos internacionais, em especial à Organização Internacional do Trabalho, nos assuntos de sua área de competência; e
X - auxiliar na elaboração de normas de saúde e segurança do trabalho." (NR)
"Art. 80-A. À Subsecretaria de Relações do Trabalho compete:
I - formular e propor políticas, programas e projetos para a modernização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas;
II - planejar, coordenar, orientar e promover a prática da negociação coletiva, da mediação e da arbitragem;
III - realizar estudos, emitir manifestações técnicas e elaborar proposições sobre legislação sindical e trabalhista;
IV - elaborar, organizar e manter sistemas de informações, gerenciais, de estatísticas e de bancos de dados sobre relações do trabalho e o Sistema Integrado de Relações do Trabalho;
V - propor e promover ações que contribuam para a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuem no âmbito das relações do trabalho;
VI - conceder, prorrogar e cancelar registro de empresas de trabalho temporário;
VII - editar normas e instruções a serem seguidas pelas Seções de Relações do Trabalho;
VIII - registrar as entidades sindicais de acordo com as normas vigentes;
IX - manter e gerenciar o cadastro das centrais sindicais e aferir a sua representatividade; e
X - coordenar as atividades relativas à contribuição sindical." (NR)
"Art. 82. ......
......
IX - coordenar medidas de conformidade, integridade e gestão de riscos do Seguro de Crédito à Exportação aplicáveis às áreas da Secretaria Especial;
X - apoiar os programas e os projetos de cooperação e a sua articulação com organismos internacionais; e
XI - representar o Ministério nas negociações e nos foros internacionais de natureza econômico-comerciais e econômico-financeiros multilaterais, plurilaterais, regionais e bilaterais." (NR)
"Art. 87. ......
......
II - avaliar e definir o posicionamento brasileiro quanto a políticas, diretrizes e iniciativas de organismos multilaterais de desenvolvimento, de organizações econômicas e de instituições financeiras internacionais, sob responsabilidade do Ministério, em matéria de cooperação econômica, monetária e financeira, incluídas a regulação e a supervisão;
III - coordenar a participação do Ministério em iniciativas de financiamento e em negociações econômicas internacionais relacionadas com desenvolvimento sustentável, meio ambiente e mudança de clima;
......
VI - formular diretrizes, planejar e coordenar políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público vinculados a fontes externas;
......
IX - realizar o planejamento orçamentário e coordenar e executar o processo de pagamento das integralizações de cotas e das contribuições voluntárias e obrigatórias a organismos internacionais constituídos no direito internacional público dos quais participem órgãos e entidades da administração pública federal, observadas as diretrizes estabelecidas em ato do Ministro de Estado;
......" (NR)
"Art. 88. ......
......
II - coordenar a formulação da posição brasileira e as negociações nas instituições financeiras internacionais de desenvolvimento, além das parcerias e iniciativas internacionais de financiamento e assistência internacional para o desenvolvimento;
......
IV - coordenar as estratégias de parcerias do País com instituições financeiras internacionais de desenvolvimento;
......
IX - coordenar o processo de negociação e formalização da adesão do Brasil a instituições financeiras internacionais de desenvolvimento e de novas integralizações de capital e recomposições de recursos;
............" (NR)
"Art. 90. ......
.......
VIII - planejar, coordenar e participar das ações da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais em foros de natureza econômico-financeira, incluídos o:
a) Grupo de Trabalho doFrameworkdo G20;
b) Grupo de Monitoramento Macroeconômico do MERCOSUL; e
c) Conselho de Estabilidade Financeira;
.........." (NR)
"Art. 91. ................................................................................................................
.........
II - representar o Ministério nas negociações e nos foros internacionais relativos ao comércio exterior nos temas de bens, inclusive do setor automotivo, serviços, investimentos, compras governamentais, regime de origem, barreiras técnicas, facilitação de comércio, defesa comercial, solução de controvérsias, propriedade intelectual, comércio digital e outros temas tarifários e não tarifários nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral;
........
XVIII - promover iniciativas destinadas à difusão da cultura exportadora e à integração de empresas brasileiras ao comércio exterior e ações e projetos destinados à promoção e ao desenvolvimento do comércio exterior, especialmente das empresas de pequeno e médio portes;
.......
XXIV - estabelecer critérios de distribuição, administração e controle de cotas tarifárias e não tarifárias de importação e exportação;
.......
XXIX - elaborar estratégias de inserção internacional da República Federativa do Brasil em temas relacionados com o comércio exterior; e
..........." (NR)
"Art. 93. .................................................................................................................
I - desenvolver, executar e acompanhar políticas e programas de operacionalização do comércio exterior e propor normas e procedimentos necessários à sua implementação;
........
III - administrar os módulos operacionais do Siscomex, incluído o Portal Único de Comércio Exterior, e gerir a atuação de usuários do sistema, ressalvadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
.......
VI - coordenar:
a) o planejamento, o desenvolvimento e a implementação do Siscomex e do Portal Único de Comércio Exterior; e
b) a gestão da atuação dos órgãos da administração pública federal participantes do processo de que trata a alínea "a", em conjunto com a Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior e Internacionalização, observadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
VII - .............
a) avaliações setoriais de comércio exterior e sua interdependência com o comércio interno;
b) mensurações do impacto das exigências e controles administrativos incidentes sobre o comércio exterior brasileiro, nas importações e exportações do País; e
c) o desenvolvimento, a implementação e o acompanhamento de gestão de risco para as exigências e os controles comerciais aplicados sobre as operações de importação e exportação;
.......
XI - coordenar, em conjunto com as áreas competentes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o desenvolvimento, a implementação e a administração de módulos operacionais e de informações do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - Siscoserv;
XII - implementar no Siscomex e no Portal Único de Comércio Exterior as exigências e os controles administrativos incidentes sobre importações e exportações, em articulação com os órgãos intervenientes no comércio exterior e observadas as competências de cada um;
XIII - gerenciar os dados administrativos das operações de exportação, importação edrawback, observadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e promover o seu compartilhamento com os órgãos intervenientes no comércio exterior, na medida das respectivas atribuições legais, observadas as hipóteses legais de sigilo; e
XIV - administrar, no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior, o Registro de Empresas Comerciais Exportadoras constituídas nos termos de legislação específica." (NR)
"Art. 94. À Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior e Internacionalização compete:
I - coordenar, em relação às exigências e aos controles administrativos as ações referentes ao Acordo sobre Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio, observadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II - coordenar:
a) o planejamento, o desenvolvimento e a implementação do Siscomex e do Portal Único de Comércio Exterior; e
b) a gestão da atuação dos órgãos da administração pública federal participantes do processo de que trata a alínea "a", em conjunto com a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior, observadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
........
V - .......
.......
c) desenvolvimento, aprimoramento e integração de sistemas de gestão e controle de operações de exportação e de importação;
.......
XV - coordenar as ações referentes ao aperfeiçoamento da regulação de comércio exterior, observadas as competências de outros órgãos;
XVI - propor medidas de boas práticas regulatórias no comércio exterior;
XVII - planejar e executar:
a) iniciativas destinadas à difusão da cultura exportadora, à integração de empresas brasileiras, especialmente as de pequeno e médio portes, ao comércio exterior; e
b) ações e projetos destinados à promoção e ao desenvolvimento do comércio exterior;
XVIII - planejar e executar programas de capacitação em comércio exterior; e
XIX - representar o Ministério em negociações internacionais e eventos relacionados à facilitação de comércio, ao comércio digital e à inserção internacional de pequenas e médias empresas." (NR)
"Art. 95. ......
........
V - administrar, no País, o Sistema Geral de Preferências e o Sistema Global de Preferências Comerciais;
..........." (NR)
"Art. 96. .................................................................................................................
......
VII - propor a regulamentação dos procedimentos relativos às investigações de defesa comercial e às avaliações de interesse público;
.......
XIX - exercer as atividades dos extintos:
a) Grupo Técnico de Defesa Comercial; e
b) Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público." (NR)
"Art. 97. À Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados compete:
.......
II - .......
.......
c) formulação de políticas de desmobilização e desinvestimento; e
d) gestão do patrimônio imobiliário da União;
III - propor, coordenar e executar políticas e ações do Ministério relativas a desestatizações e desinvestimentos;
IV - coordenar e supervisionar a execução do Programa Nacional de Desestatização no âmbito do Ministério;
V - formular as diretrizes, coordenar e definir critérios de governança corporativa para as empresas estatais federais; e
VI - manifestar-se sobre questões corporativas estratégicas de estatais vinculadas ao Ministério da Economia que requeiram pronunciamento do Ministro de Estado." (NR)
"Art. 98. .......
I - coordenar a elaboração do Programa de Dispêndios Globais, do orçamento de investimento das empresas estatais e do demonstrativo da política de aplicação das instituições financeiras oficiais de fomento;
II - acompanhar as execuções orçamentárias e da meta de resultado primário das empresas estatais e solicitar, quando julgar convenientes e necessárias, as justificativas e as ações corretivas adotadas por parte dessas empresas;
.......
VI - .............
a) criação de empresa estatal ou assunção, pela União ou por empresa estatal, do controle acionário de empresas, inclusive mediante aporte de capital;
........
c) alteração do capital social em empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente à União;
.......
e) destinação dos lucros e das reservas em empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente à União;
f) patrocínio de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar, quanto à alteração de estatuto da entidade, à instituição e à alteração de planos de benefícios, ao convênio de adesão, ao contrato de confissão e assunção de dívidas, à fusão, cisão e incorporação de planos e de entidades de previdência complementar, à alteração de plano de custeio que implique elevação da contribuição de patrocinadores, ao equacionamento de déficit, à destinação de superávit e à retirada de patrocínio;
g) propostas, encaminhadas pelos Ministérios setoriais, de quantitativo de pessoal próprio, acordo coletivo de trabalho, programa de desligamento voluntário de empregados, planos de cargos e salários, benefícios de empregados, criação e remuneração de funções de confiança e cargos em comissão e participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas;
.......
i) remuneração, incluída a parcela variável, dos administradores, dos liquidantes, dos Conselheiros e dos demais membros estatutários remunerados;
j) constituição de subsidiária sediada no exterior, inclusive por meio de aquisição ou assunção de controle acionário majoritário;
k) celebração de acordo de acionistas que contenha cláusulas que permitam, de qualquer forma, a assunção da maioria do capital votante por empresas estatais; e
l) emissão de instrumentos financeiros conversíveis em ações, incluídas as debêntures;
VII - operacionalizar a indicação:
a) de representantes do Ministério nos conselhos de administração e nos conselhos fiscais;
b) no que couber, de dirigentes das empresas estatais vinculadas ao Ministério; e
c) de liquidantes;
........
IX - planejar e coordenar os processos de liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista;
X - contribuir para o aumento da eficiência e da transparência das empresas estatais, observado o princípio da autonomia administrativa, nos termos dos art. 89 e art. 90, da Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016;
XII - instruir o voto da União em assembleia geral sobre a fixação da remuneração dos administradores, dos liquidantes, dos conselheiros e dos membros dos demais órgãos estatutários das empresas estatais federais, inclusive dos honorários mensais, dos benefícios e da remuneração variável, observado o disposto no art. 16 da Lei n° 13.303, de 2016, e nas diretrizes da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União;
XIII - solicitar a elaboração e acompanhar a execução de planos de ação para melhoria da gestão e da eficiência das empresas estatais;
XIV - subsidiar a atuação da Controladoria-Geral da União em sua competência de fiscalizar as empresas estatais;
XV - manter cadastro de conselheiros representantes do Ministério em conselhos de empresas estatais e de empresas privadas nas quais a União tenha participação minoritária; e
XVI - orientar os representantes do Ministério nos conselhos de administração quanto às matérias de governança." (NR)
"Art. 99. Ao Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais compete analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos pleitos de:
I - política de pessoal;
II - previdência complementar e custeio de benefício de assistência à saúde; e
III - acompanhamento de negociação de acordos coletivos de trabalho." (NR)
"Art. 100. Ao Departamento de Orçamento de Estatais compete:
I - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos orçamentos das empresas estatais,
II - acompanhar a execução orçamentária das empresas estatais; e
III - coordenar questões relacionadas com gestão da informação de empresas estatais." (NR)
"Art. 101. Ao Departamento de Governança e Avaliação de Estatais compete:
I - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes a atos societários, remuneração de membros estatutários, processos de liquidação, avaliação da gestão e da governança das empresas estatais federais;
II - operacionalizar a indicação e orientar os membros estatutários;
III - propor diretrizes e parâmetros de atuação alinhados às melhores práticas de governança corporativa; e
IV - prestar apoio à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União." (NR)
"Art. 106-A. À Subsecretaria de Supervisão e Estratégia compete:
I - gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e do plano plurianual, quanto aos programas de responsabilidade da Secretaria Especial;
II - planejar, coordenar e monitorar a elaboração e a execução de ações relativas à programação orçamentária no âmbito da Secretaria Especial e de suas entidades vinculadas;
III - assistir o Secretário Especial na supervisão e na coordenação das atividades de órgãos colegiados e entidades vinculadas e supervisionadas relacionadas com área de atuação da Secretaria Especial;
IV - promover atividades voltadas à integração e ao alinhamento das políticas, dos programas e dos projetos da Secretaria Especial e de suas vinculadas e supervisionadas, que elevem a produtividade e competitividade;
V - coordenar a elaboração e a gestão de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais de competência da Secretaria Especial;
VI - estruturar, desenvolver e coordenar projetos associados à política de gerenciamento de riscos na Secretaria Especial e à política de gerenciamento de conformidade e controles internos;
VII - assessorar o Secretário Especial nos assuntos referentes ao aperfeiçoamento da gestão pública e ao fortalecimento da governança corporativa da Secretaria Especial; e
VIII - desenvolver ações destinadas à inovação e à melhoria contínua da gestão estratégica no âmbito da Secretaria Especial." (NR)
"Art. 107. ................................................................................................................
........
X - interagir com o mercado e com os atores relacionados com o setor de infraestrutura, incluídos investidores, fornecedores e usuários, em temas relacionados com planejamento de longo prazo;
XI - subsidiar o Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e o Ministro da Economia em temas relacionados com infraestrutura nacional; e
XII - executar ações relacionadas com as políticas de desenvolvimento da infraestrutura, no âmbito das competências do Ministério." (NR)
"Art. 111. ................................................................................................................
........
V - propor reformas que reduzam a carga regulatória e facilitem os investimentos privados em infraestrutura;
VI - propor mecanismos e ferramentas que facilitem a elaboração de projetos em qualidade e quantidade suficientes ao atingimento das metas de investimento setoriais;
VII - propor, avaliar e analisar a implementação das políticas de desenvolvimento de infraestrutura; e
VIII - propor medidas de redução da participação do Estado nos diferentes mercados de infraestrutura, com o objetivo de fomentar a competição, a livre concorrência e equilíbrio microeconômico dos preços." (NR)
"Art. 112. ................................................................................................................
........
XLI - formular propostas setoriais, em articulação com o setor privado, para a coordenação de projetos, ações e programas de cooperação internacional destinados ao desenvolvimento do comércio e dos investimentos recíprocos no setor de serviço;
XLII - formular propostas para aumentar a competitividade internacional do produto brasileiro, especialmente das propostas com vistas a reduzir a burocracia, as distorções tributárias, os gargalos logísticos e o custo de financiamento para as empresas; e
XLIII - supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação." (NR)
"Art. 115. À Secretaria-Executiva do CZPE compete exercer as competências estabelecidas no art. 7° do Decreto n° 9.933, de 23 de julho de 2019." (NR)
"Art. 116. ................................................................................................................
........
VI - propor diretrizes e programas para o desenvolvimento de políticas públicas de promoção do comércio, inclusive de comércio digital e para o setor de serviços;
........
IX - propor e articular iniciativas que estimulem a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital;
X - subsidiar a formulação, a implementação e o controle da execução de políticas públicas destinadas à atividade comercial, incluído o comércio digital, e ao setor de serviços;
............" (NR)
"Art. 119. ................................................................................................................
.......
V - avaliar e propor medidas de incremento da concorrência no âmbito da política de comércio exterior;
.......
XI - ......
.......
b) impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive quanto ao empreendedorismo e à inovação, dos atos regulatórios exarados das agências reguladoras e dos Ministérios setoriais;
XII - representar o Ministério da Economia junto ao Comitê Técnico Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos; e
XIII - exercer as competências estabelecidas no § 7° do art. 9° da Lei n° 13.848, de 25 de junho de 2019, observada a competência da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria quanto ao setor de energia.
............" (NR)
"Art. 120. À Subsecretaria de Advocacia da Concorrência compete:
.......
VIII - propor políticas concorrenciais com vistas ao desenvolvimento e ao financiamento da infraestrutura;
IX - propor, avaliar e analisar a implementação das políticas de desenvolvimento setorial e regional;
X - realizar pesquisas e outras atividades técnicas que contribuam para o cumprimento das suas atribuições, em parceria com instituições públicas e privadas, brasileiras e estrangeiras;
XI - propor medidas para reduzir os custos de realizar negócios no País e fomentar o desenvolvimento dos mercados financeiros e indústrias de rede;
XII - promover e propor medidas de estímulo à competitividade, à produtividade e à inovação dos serviços financeiros, de indústrias de rede e de saúde;
XIII - promover o desenvolvimento e a competição em serviços financeiros, indústrias de rede e saúde; e
XIV - subsidiar a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade no Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
..........." (NR)
"Art. 124. ...............................................................................................................
.......
IV - articular e desenvolver parcerias com a iniciativa privada, com a finalidade de captar vagas para a qualificação ou a inserção de jovens no mercado de trabalho;
V - supervisionar e orientar a elaboração de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, e propor o seu aperfeiçoamento; e
VI - propor, promover e articular iniciativas voltadas a qualificação profissional do capital humano nacional com vistas à produtividade e ao emprego." (NR)
"Art. 126. ...............................................................................................................
.......
II - ......
.......
g) formulação do planejamento estratégico nacional e elaboração de subsídios para formulação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento nacional." (NR)
"Art. 127. ...............................................................................................................
.......
VII - atuar como órgão central do Siorg e do Sisg;
......
IX - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e normatizar as atividades:
.......
X - propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das transferências da União, por meio da Rede +Brasil;
.......
XIII - gerenciar e controlar, no âmbito do Poder Executivo federal, a inclusão, a alteração e a exclusão de cargos em comissão, funções de confiança, de GSiste, de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSisp e de Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - Gaeg;
XIV - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das informações relacionadas ao Siorg;
XV - implementar ações de melhoria no atendimento dos serviços públicos dos sistemas estruturantes; e
XVI - formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo em articulação com os demais órgãos do Governo federal e com a sociedade." (NR)
"Art. 130. ................................................................................................................
I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte à Plataforma +Brasil;
II - operacionalizar a Plataforma +Brasil;
III - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito das transferências da União;
IV - realizar estudos, análises e propor atos normativos para os processos de transferências de recursos e a prestação de serviços das mandatárias da União que instrumentalizam contratos de repasse;
V - realizar de forma colaborativa a governança e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito da Rede +Brasil;
..........." (NR)
"Art. 138. ...............................................................................................................
.......
II - atuar como órgão central do Sipec e de seus subsistemas e promover o atendimento e a integração de suas unidades;
........
XVII - sistematizar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas no âmbito das competências da Secretaria;
XVIII - coordenar as ações relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional quando atribuído por ato normativo de extinção do órgão ou entidade; e
XIX - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento de gestão de pessoas e do conhecimento.
..........." (NR)
"Art. 139. ...............................................................................................................
.......
IV - analisar e emitir manifestação técnica nos processos fundamentados na Lei n° 8.878, de 1994;
VI - orientar, analisar e emitir manifestação técnica nos pedidos de movimentação para composição de força de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e desta para empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos e entidades de outros Poderes;
........
X - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;
XI - propor políticas, diretrizes, modelos, legislação e normas referentes aos processos de movimentação de servidores no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
XII - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de postos de trabalho em caráter temporário." (NR)
"Art. 140. Ao Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas compete:
.......
III - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de cargos efetivos, planos e carreiras e suas remunerações e valores por exercício de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações;
.......
VI - coordenar, monitorar e avaliar a efetividade da política de desenvolvimento de pessoas;
VII - subsidiar e monitorar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec na condução das políticas relativas à gestão de pessoas de competência do Departamento;
VIII - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos relativos a enquadramentos, cargos, carreiras e desenvolvimento do pessoal civil e dos militares oriundos dos ex-territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia e do antigo Distrito Federal; e
IX - orientar, analisar, emitir manifestação técnica e apresentar propostas sobre alterações dos valores de remuneração para postos de trabalho em caráter temporário a que se referem as alíneas "h", "i" e "j", do inciso VI do caput do art. 2° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993." (NR)
"Art. 141. ................................................................................................................
........
VIII - propor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde, de benefícios e de auxílios dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IX - propor normas referentes:
a) à perícia oficial em saúde;
b) à vigilância e à promoção à saúde; e
c) às concessões de benefícios e de auxílios;
.......
XI - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde, de políticas afirmativas de equidade, e de concessão de benefícios e auxílios aos servidores públicos federais; e
XIII - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos relativos à aplicação e ao cumprimento uniforme da legislação relativa à remuneração e aos benefícios do pessoal civil e os militares oriundos dos ex-territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia e do antigo Distrito Federal." (NR)
"Art. 142. ................................................................................................................
........
II - propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações estatutárias de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - acompanhar a regulamentação legal e a implementação da formalização dos termos de negociação das relações estatutárias e divulgar eventuais alterações em suas condições;
IV - promover a participação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no diálogo com as entidades representativas dos interesses dos servidores e propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações estatutárias de trabalho;
V - assessorar a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal nas ações e iniciativas dependentes de conhecimento e informações referentes às relações estatutárias de trabalho;
VI - desenvolver estudos e ações destinados à sistematização, à revisão e à consolidação da legislação sobre relações estatutárias de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as boas práticas internacionais;
VII - coordenar estudos sobre mercado de trabalho e políticas públicas de remuneração para embasar as ações de atendimento às demandas estatutárias nas relações de trabalho, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as boas práticas internacionais;
.......
IX - atualizar a relação de entidades representativas de servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
X - avaliar os impactos de medidas e programas sobre as relações estatutárias de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
XI - propor normas e diretrizes referentes às políticas de atenção à segurança do trabalho, dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
XII - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos:
a) de atenção à segurança no trabalho; e
b) relacionados à integridade, quanto às relações estatutárias no âmbito do serviço público." (NR)
"Art. 143. Ao Departamento de Sistemas e Informações Gerenciais compete:
.......
IX - disponibilizar ações de capacitação para os servidores públicos federais usuários dos sistemas de gestão de pessoas no âmbito do Sipec;
X - gerenciar as integrações de sistemas externos com os sistemas sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;
XI - monitorar a inclusão, a alteração e a exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos federais, estagiários, contratados por tempo determinado e empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal ou por meio de contratos de cooperação internacional;
XII - promover, coordenar e monitorar a coleta, o tratamento, a homogeneização, a qualidade e a disponibilização de dados e informações de interesse público no âmbito do Sipec; e
XIII - coordenar e monitorar a Política de Dados Abertos no âmbito do Sipec." (NR)
"Art. 145. Ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à centralização dos serviços:
a) de inativos e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec no Ministério da Economia; e
b) de inativos e pensionistas, do pessoal civil e dos militares oriundos dos ex-territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia e do antigo Distrito Federal;
.......
V - coordenar a execução das atividades relacionadas com o pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório referentes a anistiados políticos e a seus beneficiários;
VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos assentamentos funcionais físicos e digitais de servidores inativos e de pensionistas, sob gestão do Departamento, no âmbito do Sipec;
VII - orientar, dirimir dúvidas, propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação relacionada com os atos de que trata a alínea "b" do inciso I;
VIII - propor normas e diretrizes referentes às políticas de previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IX - acompanhar os relatórios financeiros, atuariais e de gestão da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe e contribuir com propostas para aumento da eficiência e da transparência daquela Fundação;
X - exercer as funções de planejamento, coordenação e supervisão relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional quando atribuído competência ao Ministério da Economia por ato normativo de extinção do órgão ou da entidade;
XI - coordenar as atividades de organização e de manutenção do acervo documental de órgãos e de entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional submetidos a processos de extinção, até a entrega aos órgãos responsáveis pela sua guarda e sua manutenção;
XII - promover, junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a regularização das pendências decorrentes dos processos de extinção em que tenha atuado, na forma prevista no inciso XI;
XIII - analisar, aprovar e tomar providências relativas às prestações de contas dos convênios e aos instrumentos congêneres celebrados:
a) pelos extintos:
1. Ministério do Bem-Estar Social; e
2. Ministério da Integração Regional;
b) pela extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência;
c) pelo extinto Ministério do Bem-Estar Social, referentes a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - Fehap, repassados pelo então Ministério do Planejamento e Orçamento; e
d) pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais, nos exercícios financeiros de 1995 a 1999;
XIV - executar as atividades relacionadas ao cadastro e à concessão de complementação de aposentadorias e pensões dos ferroviários de que tratam a Lei n° 8.186, de 21 de maio de 1991, e a Lei n° 10.478, de 28 de junho de 2002;
XV - gerir o pagamento da parcela sob encargo da União referente a proventos de inatividade e demais direitos a que se refere o inciso II do caput do art. 118 da Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001; e
XVI - fornecer ao INSS informações sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, para fins de cálculo da complementação de aposentadorias e pensões à conta da União, em conformidade com o disposto na Lei n° 8.186, de 1991, e na Lei n° 10.478, de 2002.
Parágrafo único. O Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos atuará como órgão setorial de pessoal civil e militar e de anistiados políticos nas hipóteses previstas nos incisos II a IV docaput." (NR)
"Art. 148. Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto n° 9.889, de 27 de junho de 2019." (NR)
"Art. 150. Ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto n° 10.016, de 17 de setembro de 2019." (NR)
"Art. 160. Ao Conselho de Recursos da Previdência Social cabe julgar:
I - os recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários;
II - as contestações e os recursos relativos à atribuição do Fator Acidentário de Prevenção pelo Ministério da Economia aos estabelecimentos das empresas;
III - os recursos das decisões do INSS relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial de que tratam os art. 38-A e art. 38-B da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991; e das informações relacionadas ao CNIS de que trata o art. 29-A da referida Lei; e
IV - os recursos de processos relacionados à compensação financeira de que trata a Lei n° 9.796, de 5 de maio de 1999, e à supervisão e à fiscalização dos regimes próprios de previdência social de que trata a Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998." (NR)
"Art. 166. Ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto n° 9.933, de 23 de julho de 2019." (NR)
"Art. 168. Ao Conselho Nacional do Trabalho cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto n° 9.944, de 30 de julho de 2019." (NR)
"Art. 173. Ao Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto n° 9.978, de 20 de agosto de 2019." (NR)
"Art. 175. Ao Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto n° 9.927, de 22 de julho de 2019." (NR)
"Art. 176. À Camex cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto n° 10.044, de 4 de outubro de 2019." (NR)
"Art. 183. Ao Ouvidor incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos cidadãos usuários dos serviços prestados pelo Ministério da Economia." (NR)
Art. 8° A partir de 1° de janeiro de 2020, o Anexo I ao Decreto n° 9.745, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2° ......
......
II - ......
......
c) ......
1. ......
......
1.5 Subsecretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Governança Institucional;
.........." (NR)
"Art. 68. À Subsecretaria de Fiscalização compete avaliar, direcionar e monitorar a gestão das atividades relativas:
I - à programação, à avaliação e ao controle das atividades fiscais;
II - à execução da fiscalização tributária;
III - à análise e ao reconhecimento do direito creditório;
IV - à gestão do Sistema Público de Escrituração Digital; e
V - ao monitoramento dos grandes contribuintes." (NR)
"Art. 69. À Subsecretaria de Administração Aduaneira compete avaliar, direcionar e monitorar a gestão das atividades relativas:
I - ao controle aduaneiro;
II - ao combate ao contrabando, ao descaminho e a outros ilícitos tributários e aduaneiros;
III - à programação, à avaliação e ao controle das atividades fiscais aduaneiras;
IV - à execução da fiscalização aduaneira; e
V - à habilitação e ao monitoramento de intervenientes em comércio exterior." (NR)
"Art. 70. À Subsecretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Governança Institucional compete avaliar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:
I - ao orçamento, à programação e à execução financeira, à contabilidade, a convênios, licitações e contratos, à administração patrimonial, à gestão documental, à infraestrutura, à gestão de custos e de serviços gerais, observadas as competências de outros órgãos atinentes à contabilização de créditos tributários;
.......
III - à gestão de mercadorias apreendidas; e
IV - à gestão estratégica e ao desenvolvimento organizacional, incluído o planejamento estratégico e a gestão de programas, projetos, ações, processos, estrutura organizacional e inovação." (NR)
Art. 9° O Anexo II ao Decreto n° 9.745, de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Art. 10. Ficam remanejados, em 1° de janeiro de 2020, na forma do Anexo V a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS, FCPE e FG:
I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) quatro DAS 101.4;
b) vinte e três DAS 101.2;
c) cento e sessenta e nove FCPE 101.2;
d) trezentas e dezesseis FG-1; e
e) cento e quarenta e cinco FG-2; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
a) sessenta DAS 101.1;
b) um DAS 102.4;
c) dois DAS 102.3;
d) quatro DAS 102.2;
e) vinte e quatro DAS 102.1;
f) dez DAS 103.1;
g) duzentas e quatorze FCPE 101.1; e
h) cento e oitenta e seis FG-3.
Art. 11. Ficam transformados, em 1° de janeiro de 2020, na forma do Anexo VI a este Decreto, nos termos do disposto no art. 8° da Lei n° 13.346, de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:
I - três DAS-4, vinte e dois DAS-3 e dezenove DAS-2 em oitenta e um DAS-1; e
II - cento e sessenta e nove FCPE-2 em duzentas e quatorze FCPE-1.
Art. 12. O Anexo II ao Decreto n° 9.745, de 2019, passa a vigorar, a partir de 1° de janeiro de 2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto.
Art. 13. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto n° 9.745, de 2019:
I - o art. 6°;
II - a alínea "b" do inciso II do parágrafo único do art. 10;
III - o art. 12;
IV - do Anexo I:
a) do inciso II do caput do art. 2°:
1. os itens 1.1 a 1.4 e 2.5 da alínea "g"; e
2. o item 3.7 da alínea "h";
b) a alínea "v" do inciso III do caput do art. 2°;
c) as alíneas "a" e "b" do inciso IX do caput do art. 19;
d) o inciso XII do caput do art. 21;
e) os incisos XVI, XVII e XVIII do caput do art. 23;
f) as alíneas "a" a "d" do inciso V do caput do art. 26;
g) o inciso VII do caput do art. 27;
h) os incisos V e VI do caput do art. 29;
i) os incisos IV a VI do caput do art. 30;
j) do caput do art. 31;
1. as alíneas "a" e "b" do inciso V; e
2. o inciso VI;
k) os incisos V e VI do caput do art. 32;
l) a alínea "h" do inciso II do caput do art. 35;
m) os incisos XIII e XIV do caput do art. 37;
n) os incisos XII a XIV do caput do art. 38;
o) o inciso XIII do caput do art. 42;
p) o inciso XXX do caput do art. 49;
q) a alínea "c" do inciso XV do caput do art. 52;
r) o inciso X do caput do art. 53;
s) os incisos XI a XXII do caput do art. 80;
t) os incisos XXI, XXII e XXX do caput do art. 91;
u) os incisos VIII e X do caput do art. 94;
v) a alínea "b" do inciso II do caput do art. 97;
w) o inciso XI do caput do art. 98;
x) incisos V e VI do caput do art. 101;
y) o art. 113;
z) o inciso VII do caput do art. 114;
aa) o inciso VI do caput do art. 119;
ab) o art. 122;
ac) o inciso III do caput do art. 125;
ad) o inciso VIII do caput do art. 127;
ae) o inciso XIV do caput do art. 138;
af) do caput do art. 139:
1. a alínea "a" do inciso I;
2. o inciso V; e
3. o inciso IX;
ag) o inciso XII do caput do art. 141;
ah) o art. 144; e
ai) o art. 167;
V - o Anexo III;
VI - o Anexo VI; e
VII - o Anexo VII.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor em 7 de novembro de 2019.
Brasília, 18 de outubro de 2019; 198° da Independência e 131° da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
a) DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
DAS 101.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
DAS 101.2 |
1,27 |
2 |
2,54 |
SUBTOTAL 1 |
4 |
8,48 |
|
FCPE 101.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
SUBTOTAL 2 |
1 |
0,60 |
|
TOTAL |
5 |
9,08 |
b) DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.5 |
5,04 |
31 |
156,24 |
DAS 101.4 |
3,84 |
12 |
46,08 |
DAS 101.3 |
2,10 |
16 |
33,60 |
DAS 101.2 |
1,27 |
9 |
11,43 |
DAS 101.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
DAS 102.4 |
3,84 |
3 |
11,52 |
SUBTOTAL 1 |
73 |
260,87 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
6 |
13,80 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
19 |
23,94 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
16 |
12,16 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
43 |
25,80 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
11 |
6,60 |
SUBTOTAL 2 |
95 |
82,30 |
|
TOTAL |
168 |
343,17 |
c) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 102.5 |
5,04 |
3 |
15,12 |
DAS 102.3 |
2,10 |
6 |
12,60 |
DAS 102.1 |
1,00 |
5 |
5,00 |
DAS 103.5 |
5,04 |
28 |
141,12 |
DAS 103.4 |
3,84 |
13 |
49,92 |
DAS 103.3 |
2,10 |
7 |
14,70 |
DAS 103.2 |
1,27 |
6 |
7,62 |
SUBTOTAL 1 |
68 |
246,08 |
|
FCPE 101.5 |
3,03 |
2 |
6,06 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
7 |
16,10 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
16 |
20,16 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
23 |
17,48 |
FCPE 103.5 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCPE 103.4 |
2,30 |
9 |
20,70 |
FCPE 103.3 |
1,26 |
9 |
11,34 |
FCPE 103.2 |
0,76 |
10 |
7,60 |
FCPE 103.1 |
0,60 |
45 |
27,00 |
SUBTOTAL 2 |
122 |
129,47 |
|
TOTAL |
190 |
375,55 |
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8° DA LEI N° 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) | |||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 4 |
3,84 |
15 |
57,60 |
15 |
57,60 |
||
DAS 2 |
1,27 |
10 |
12,70 |
-10 |
- 12,70 |
||
DAS 1 |
1,00 |
45 |
45,00 |
-45 |
- 45,00 |
||
TOTAL |
55 |
57,70 |
15 |
57,60 |
-40 |
- 0,10 |
b) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) | |||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
1 |
2,30 |
||
FCPE 3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
1 |
1,26 |
||
FCPE 2 |
0,76 |
3 |
2,28 |
3 |
2,28 |
||
FCPE 1 |
0,60 |
10 |
6,00 |
-10 |
- 6,00 |
||
TOTAL |
10 |
6,00 |
5 |
5,84 |
-5 |
- 0,16 |
ANEXO III
SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO -DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO À LEI N° 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO SUBSTITUÍDAS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
FCPE 101.5 |
3,03 |
2 |
6,06 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
4 |
3,04 |
FCPE 103.5 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCPE 103.4 |
2,30 |
9 |
20,70 |
FCPE 103.3 |
1,26 |
5 |
6,30 |
FCPE 103.2 |
0,76 |
10 |
7,60 |
TOTAL |
31 |
46,73 |
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-5 |
5,04 |
3 |
15,12 |
DAS-4 |
3,84 |
9 |
34,56 |
DAS-3 |
2,10 |
5 |
10,50 |
DAS-2 |
1,27 |
14 |
17,78 |
TOTAL |
31 |
77,96 |
ANEXO IV
(Anexo II ao Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO /CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/FCPE/FG |
5 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
5 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
7 |
FG-1 |
||
Cerimonial |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Agenda |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Assessoria Técnica e Administrativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
2 |
FG-1 |
||
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
5 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Escritório São Paulo - SP |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Escritório Rio de Janeiro - RJ |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
2 |
FG-1 |
||
Assessoria de Documentação |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
ASSESSORIA ESPECIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.6 |
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
FG-1 |
||
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.6 |
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
4 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
4 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
4 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
NE |
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
5 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
Coordenação |
5 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
6 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
8 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
5 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
6 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral 1 |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral 1 |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral 2 |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Divisão |
5 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Escritórios de Corregedoria |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
1 |
Chefe |
FG-1 |
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral 1 |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
Coordenação-Geral 1 |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação Interna |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral das Unidades Descentralizadas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Superintendência Regional de Administração |
9 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
Gerência Regional de Administração |
16 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Gerência |
3 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Divisão |
30 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
33 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
10 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
54 |
FG-1 |
||
24 |
FG-3 |
||
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Planejamento Governamental |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico Institucional e Estrutura Regimental |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Inovação, Projetos e Processos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Governança e Integração da Gestão |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
12 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
19 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
5 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Controle e Modernização de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Legislação de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
DIRETORIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
Coordenação |
9 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
12 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Orçamento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Suporte, Análise e Avaliação da Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
10 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Estratégia e Gestão de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Governança de Dados e Informações |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
Coordenação |
9 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
13 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
6 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Serviço |
6 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral 1 |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral 2 |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral 3 |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral 4 |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral 5 |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL |
1 |
Procurador-Geral |
NE |
Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional |
1 |
Subprocurador-Geral |
DAS 101.5 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
7 |
FG-1 |
||
1 |
FG-2 |
||
1 |
FG-3 |
||
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA FISCAL, FINANCEIRA, SOCIETÁRIA E ECONÔMICO-ORÇAMENTÁRIA |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação-Geral de Assuntos Societários da União |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Assuntos Orçamentários |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E ESTRATÉGIA DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o STF |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o STJ, TST, TNU e TSE |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE CONTRATOS E DISCIPLINA |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Licitações e Atos Normativos em Contratação Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Contratações Diretas e Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Disciplina |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PESSOAL, NORMAS E PATRIMÔNIO |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação-Geral de Atos Normativos e Matérias Residuais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Informações Judiciais de Pessoal e Patrimônio |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Patrimônio Imobiliário da União |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PRODUTIVIDADE, COMPETITIVIDADE E COMÉRCIO EXTERIOR |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação-Geral de Produtividade e Competitividade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação-Geral de Comércio Exterior |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE PREVIDÊNCIA, EMPREGO E TRABALHO |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Emprego e Trabalho |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Assuntos Previdenciários |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO |
1 |
Procurador-Geral Adjunto |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO CORPORATIVA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Humano e Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
5 |
Chefe |
DAS 101.1 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Procuradoria Regional |
5 |
Procurador Regional |
FCPE 101.4 |
38 |
Subprocurador Regional, Procurador-Chefe, Coordenador Regional |
FCPE 101.3 |
|
135 |
Procurador Seccional, Subprocurador, Chefe de Divisão |
FCPE 101.2 |
|
Serviço |
36 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
111 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
42 |
FG-1 |
||
28 |
FG-2 |
||
5 |
FG-3 |
||
SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA |
1 |
Secretário Especial |
NE |
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
4 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
4 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE FUNDOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Colegiados |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Recursos Financeiros |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA MICROECONÔMICA E FINANCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Sistemas Financeiros e Acompanhamento Setorial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação-Geral de Seguros e Previdência Complementar |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação-Geral de Reformas Microeconômicas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E MEIO AMBIENTE |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Negócios Agroambientais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Crédito Rural e Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Produção Agropecuária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
SUBSECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Economia e Legislação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Economia e Justiça |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA MACROECONÔMICA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Projeções Econômicas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação-Geral de Modelagem Econômica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Modelos e Projeções Econômico-Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Política Fiscal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Tributários |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Políticas Sociais e Transversais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral do Plano Plurianual |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Políticas de Infraestrutura e Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
SUBSECRETARIA DE ENERGIA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Energia Elétrica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
SUBSECRETARIA DE PRÊMIOS E SORTEIOS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Regulação de Loteria |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Regulação de Promoção Comercial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE SUBSÍDIO DA UNIÃO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Avaliação de Benefício Tributário |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Avaliação de Benefício Financeiro ou Creditício |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE GASTO DIRETO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Estudos Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Articulação do Gasto Direto |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
15 |
FG-1 |
||
5 |
FG-3 |
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
4 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Assessoria Econômica, de Comunicação e de Assuntos Legislativos |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Núcleo |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
SUBSECRETARIA DE RISCOS, CONTROLES E CONFORMIDADE |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
FG-3 |
||
SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
1 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade s à Federação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
2 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
Núcleo |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Contabilidade da União |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
3 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
Núcleo |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA POLÍTICA FISCAL |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
3 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
1 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
Núcleo |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Planejamento e Riscos Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
2 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
Núcleo |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Participações Societárias |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
1 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
Núcleo |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
SUBSECRETARIA DE GESTÃO FISCAL |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Programação Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
4 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
Coordenação-Geral de Execução e Controle de Operações Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
4 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
Coordenação-Geral de Planejamento de Operações Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
3 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
3 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
Coordenação-Geral de Operações Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
3 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
Núcleo |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Controle e Pagamento da Dívida Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
3 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
3 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico da Dívida Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
4 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
3 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES FINANCEIRAS INTERGOVERNAMENTAIS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Haveres Financeiros |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
3 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
Coordenação-Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
7 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
7 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
4 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
3 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
2 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
2 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
Núcleo |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
1 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
Núcleo |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
2 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICA E DE INFRAESTRUTURA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Econômica e de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Econômica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS SOCIAL E ESPECIAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Social e Especial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Social |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Especial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FISCAIS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Assuntos Macro-Orçamentários |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral da Receita Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
SUBSECRETARIA DE ESTUDOS ORÇAMENTÁRIOS, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Estudos de Políticas Públicas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Programações Orçamentárias Estratégicas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Relações Institucionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Elaboração de Atos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Consolidação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral do Processo Orçamentário |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
FG-1 |
||
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL |
1 |
Secretário Especial |
NE |
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
2 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
SUBSECRETARIA GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL |
1 |
Subsecretário-Geral |
DAS 101.6 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
Equipe |
6 |
Chefe |
FG-1 |
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.3 |
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
DAS 101.4 |
1 |
Corregedor Adjunto |
DAS 101.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Escritório de Corregedoria |
10 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Assessoria Especial |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Assessoria de Relações Internacionais |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Escritório |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Escritório |
10 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Núcleo |
5 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Seção Especial |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Laboratório |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Assessoria de Comunicação Institucional |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
8 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Atendimento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Tributação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
12 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Fiscalização |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
7 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Programação e Estudos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Gerência |
3 |
Gerente |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Seção |
3 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Programação e Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
9 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Seção |
6 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
9 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Seção |
8 |
Chefe |
FG-1 |
Equipe |
16 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
8 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Seção |
2 |
Chefe |
FG-1 |
43 |
FG-1 |
||
3 |
FG-2 |
||
15 |
FG-3 |
||
Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil: Superintendência, Delegacia, Inspetoria, Alfândega e Agência |
|||
Superintendência |
10 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
90 |
Superintendente Adjunto e Delegado |
DAS 101.3 |
|
76 |
Delegado e Delegado Adjunto |
DAS 101.2 |
|
271 |
Delegado Adjunto, Presidente de Turma e Chefe de Divisão |
FCPE 101.2 |
|
561 |
Delegado, Delegado Adjunto, Inspetor-Chefe, Presidente de Turma, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de Equipe |
FCPE 101.1 |
|
10 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1.433 |
Delegado Adjunto, Inspetor-Chefe, Agente, Chefe de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente |
FG-1 |
|
367 |
Agente, Chefe de Setor e de Equipe e Assistente |
FG-2 |
|
358 |
Agente, Chefe de Posto de Atendimento ao Contribuinte, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Equipe e de Núcleo e Assistente |
FG-3 |
|
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS |
1 |
Presidente |
DAS 101.5 |
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.2 |
Equipe |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Equipe |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Equipe |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Equipe |
1 |
Chefe |
FG-2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Equipe |
3 |
Chefe |
FG-3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Equipe |
2 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Equipe |
4 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Gestão e Julgamento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Equipe |
3 |
Chefe |
FG-1 |
Presidente de Câmara |
6 |
Presidente |
FCPE 101.3 |
Presidente de Turma |
15 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Serviço |
6 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO |
1 |
Secretário Especial |
NE |
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
3 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
1 |
Diretor de Programa |
FCPE 103.5 |
|
1 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Programação e Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
4 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Conformidade e Gestão de Riscos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Relações Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Apoio aos Órgãos Colegiados |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Núcleos Regionais |
26 |
Chefe |
FG-3 |
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Assessoria de Cadastros Previdenciários |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL |
1 |
Presidente do Conselho |
DAS 101.4 |
1 |
Vice-Presidente do Conselho |
FCPE 101.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Câmara |
4 |
Presidente de Câmara |
DAS 101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Junta |
29 |
Presidente de Junta |
DAS 101.1 |
6 |
FG-1 |
||
SUBSECRETARIA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Estatística, Demografia e Atuária |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Legislação e Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Benefícios de Risco e Reabilitação Profissional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
SUBSECRETARIA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Estruturação de Informações Previdenciárias |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral de Auditoria e Contencioso |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
SUBSECRETARIA DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Estudos Técnicos e Análise Conjuntural |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Diretrizes de Previdência Complementar |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Coordenação-Geral da Perícia Médica Previdenciária |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Contencioso em Matéria de Perícia Médica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Demandas Judiciais e Externas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral da Perícia Médica de Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Gerenciamento da Perícia Médica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
2 |
FG-3 |
||
Coordenação-Geral de Avaliação da Perícia Médica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
5 |
Coordenador Regional |
FCPE 101.3 |
Serviço |
15 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Divisão |
35 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
SECRETARIA DE TRABALHO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Recursos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Legislação e Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Governo Digital Trabalhista |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Unidades Descentralizadas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
SUBSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO |
1 |
Subsecretário |
FCPE 101.5 |
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Integração Fiscal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
Divisão |
4 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO |
1 |
Subsecretário |
FCPE 101.5 |
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Políticas Públicas e Modernização Trabalhista |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Gestão de Benefícios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO |
1 |
Subsecretário |
FCPE 101.5 |
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Relações do Trabalho |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Registro Sindical |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Unidades Descentralizadas: Superintendências Regionais, Gerências Regionais e Agências Regionais do Trabalho |
|||
Superintendências Regionais |
10 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
Superintendências Regionais |
3 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Superintendências Regionais |
10 |
Superintendente |
DAS 101.3 |
Superintendências Regionais |
4 |
Superintendente |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
13 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
15 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
7 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
5 |
Chefe |
DAS 101.1 |
189 |
Chefe de Setor, Gerente |
FG-1 |
|
674 |
Chefe de Seção, Chefe de Agência |
FG-2 |
|
92 |
Chefe de Núcleo |
FG-3 |
|
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Secretário Especial |
NE |
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
SECRETARIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR |
1 |
Secretário-Executivo |
DAS 101.6 |
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.5 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
SUBSECRETARIA DE ESTRATÉGIA COMERCIAL |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Reforma Tarifária |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Gestão Tarifária |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
SUBSECRETARIA DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Parceiros Estratégicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Atração de Investimentos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
SUBSECRETARIA DE FINANCIAMENTO AO COMÉRCIO EXTERIOR |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Crédito e Garantia à Exportação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Finanças e Conformidade |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
SECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS INTERNACIONAIS |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
SUBSECRETARIA DE INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS DE DESENVOLVIMENTO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Instituições Globais de Desenvolvimento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Instituições Regionais de Desenvolvimento e Compromissos Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
SUBSECRETARIA DE FINANÇAS INTERNACIONAIS E COOPERAÇÃO ECONÔMICA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Cooperação Econômica Internacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
SUBSECRETARIA DE FINANCIAMENTO AO DESENVOLVIMENTO E MERCADOS INTERNACIONAIS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Mercados Financeiros Internacionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Financiamentos Externos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA E ESTATÍSTICAS DE COMÉRCIO EXTERIOR |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Inteligência Comercial |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Estatísticas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Operações |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
SUBSECRETARIA DE FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR E INTERNACIONALIZAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Facilitação de Comércio |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
SUBSECRETARIA DE NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Subsecretário-Adjunto |
DAS 101.4 |
|
Coordenação-Geral de Negociações Extrarregionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Negociações Regionais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Regimes de Origem |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral Temas Multilaterais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Convergência Regulatória e Barreiras às Exportações |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
SUBSECRETARIA DE DEFESA COMERCIAL E INTERESSE PÚBLICO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Antidumping , Salvaguardas e Apoio ao Exportador |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Antidumping e Solução de Controvérsias |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Antidumping e Medidas Compensatórias |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Interesse Público |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS |
1 |
Secretário Especial |
NE |
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
6 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Política de Pessoal de Estatais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Previdência Complementar e Planos de Saúde de Estatais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO DE ESTATAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Orçamento de Estatais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Gestão da Informação de Estatais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Avaliação e Monitoramento de Estatais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Governança Corporativa de Estatais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Orientação a Conselheiros e Apoio à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastro e Informação Geoespacial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
50 |
FG-1 |
||
35 |
FG-2 |
||
5 |
FG-3 |
||
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Arrecadação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação-Geral de Cobrança |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação-Geral de Atendimento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DO PATRIMÔNIO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle de Utilização do Patrimônio |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Incorporação do Patrimônio |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Edificações, Projetos e Obras |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Infraestrutura |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Superintendências do Patrimônio da União |
27 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
Coordenação |
29 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE |
1 |
Secretário Especial |
NE |
Diretoria de Apoio à Gestão |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Assessoria de Comunicação |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Ordenação de Despesas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Diretoria de Análises Econômicas |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Análises Econômicas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
SUBSECRETARIA DE SUPERVISÃO E ESTRATÉGIA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação-Geral de Supervisão e Articulação Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Planejamento e Estratégia |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
Coordenação-Geral de Controle e Riscos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
Diretoria de Controle e Normas |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Diretor de Projetos Especiais |
DAS 103.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA NACIONAL |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Nacional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA INFRAESTRUTURA SUBNACIONAL |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Planejamento da Infraestrutura Subnacional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
SUBSECRETARIA DE INTELIGÊNCIA ECONÔMICA E DE MONITORAMENTO DE RESULTADOS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Inteligência Econômica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Monitoramento de Resultados |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO E MERCADO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Energia |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Telecomunicações |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Saneamento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.4 |
|
Coordenação - Geral de Ambiente de Negócios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação |
1 |
Secretário-Executivo |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SUBSECRETARIA DA INDÚSTRIA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Análise e Relacionamento de setores produtivos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Núcleo de Trabalho e Relacionamento com a Indústria em São Paulo |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Implementação e Fiscalização de Regimes Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Análise e Implementação de Políticas Setoriais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Competitividade e Produtividade do Setor de Comércio |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Competitividade e Produtividade do Setor de Serviços |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Empreendedorismo Inovador e Propriedade Intelectual |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Inovação para Produtividade |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Digitalização e Economia 4.0 |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, EMPREENDEDORISMO E ARTESANATO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Apoio às Micro e Pequenas Empresas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Empreendedorismo e Artesanato |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Inteligência em Ambiente de Negócios, Competitividade e Produtividade |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SECRETARIA DE ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA E COMPETITIVIDADE |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
SUBSECRETARIA DE ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação-Geral de Inovação, Indústria de Rede e Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Análise Setorial e Advocacia da Concorrência |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação-Geral de Concorrência no Sistema Financeiro |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SUBSECRETARIA DE COMPETITIVIDADE E MELHORIAS REGULATÓRIAS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação-Geral de Desregulamentação e Competitividade |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Regulamentação Econômica e Política Setorial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Prestação de Contas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação-Geral de Projetos Especiais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
SUBSECRETARIA DE CAPITAL HUMANO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação-Geral de Operação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SUBSECRETARIA DE EMPREGO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação-Geral de Fomento a Geração de Emprego |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Emprego |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL |
1 |
Secretário Especial |
NE |
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
4 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
4 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
SECRETARIA DE GESTÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
2 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
2 |
FG-1 |
||
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Chefe de Projeto II |
FCPE 103.2 |
|
Coordenação-Geral de Gestão da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
2 |
Coordenador de Projeto |
DAS 103.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Chefe de Projeto II |
DAS 103.2 |
|
Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
DAS 103.2 |
|
Coordenação-Geral de Simplificação Administrativa |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Serviços aos Sistemas Estruturantes |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Coordenador de Projeto |
DAS 103.3 |
|
DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
5 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
7 |
Chefe de Projeto II |
FCPE 103.2 |
|
DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Coordenador de Projeto |
DAS 103.3 |
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Compras Governamentais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
2 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
|
Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
DAS 103.2 |
|
Coordenação-Geral de Normas e Processos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Coordenador de Projeto |
DAS 103.3 |
|
Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
CENTRAL DE COMPRAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Chefe de Projeto II |
DAS 103.2 |
|
Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
DAS 103.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Licitações |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Coordenador de Projeto |
DAS 103.3 |
|
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Chefe de Projeto II |
DAS 103.2 |
|
Coordenação-Geral de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
2 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação-Geral de Relacionamento e Portfólio |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Governança em Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Pesquisa de Usuários |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Interação de Gestão de Conteúdo em Canais Digitais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Avaliação e Medição |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação-Geral de Integração |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Transformação Digital de Serviços Públicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Automação de Serviços Públicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Plataformas de Serviços Públicos Digitais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Segurança da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Arquitetura de Dados e Informações |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Plataformas de Dados e Informações |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES COMPARTILHADAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Análise de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação-Geral de Arquitetura e Implantação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Sustentação e Monitoramento de Plataformas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
2 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Administração e Atendimento |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
FG-1 |
||
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Chefe de Projeto II |
FCPE 103.2 |
|
Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Movimentação de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Projetos e Empregados Públicos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Chefe de Projeto II |
FCPE 103.2 |
|
DEPARTAMENTO DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Gestão e Desempenho de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Arquitetura de Carreiras |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Coordenação-Geral de Modernização dos Processos da Folha |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Benefícios para o Servidor |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Atenção à Saúde |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Auditoria Interna da Folha |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral de Estudos Normativos e Segurança do Trabalho |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE SISTEMAS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral de Gestão do Portfólio de Projetos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
Coordenação-Geral de Construção de Soluções de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
Coordenação-Geral de Suporte de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação-Geral de Pagamentos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Benefícios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
FG-1 |
||
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
Coordenação-Geral de Gestão de Acervos Funcionais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Coordenação-Geral de Extinção e Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
10 |
64,10 |
10 |
64,10 |
DAS 101.6 |
6,27 |
30 |
188,10 |
30 |
188,10 |
DAS 101.5 |
5,04 |
149 |
750,96 |
118 |
594,72 |
DAS 101.4 |
3,84 |
273 |
1.048,32 |
261 |
1.002,24 |
DAS 101.3 |
2,10 |
319 |
669,90 |
303 |
636,30 |
DAS 101.2 |
1,27 |
318 |
403,86 |
309 |
392,43 |
DAS 101.1 |
1,00 |
114 |
114,00 |
112 |
112,00 |
DAS 102.5 |
5,04 |
9 |
45,36 |
12 |
60,48 |
DAS 102.4 |
3,84 |
64 |
245,76 |
61 |
234,24 |
DAS 102.3 |
2,10 |
83 |
174,30 |
89 |
186,90 |
DAS 102.2 |
1,27 |
112 |
142,24 |
112 |
142,24 |
DAS 102.1 |
1,00 |
82 |
82,00 |
87 |
87,00 |
DAS 103.5 |
5,04 |
28 |
141,12 |
||
DAS 103.4 |
3,84 |
13 |
49,92 |
||
DAS 103.3 |
2,10 |
7 |
14,70 |
||
DAS 103.2 |
1,27 |
6 |
7,62 |
||
SUBTOTAL 1 |
1.563 |
3.928,90 |
1.558 |
3.914,11 |
|
FCPE 101.5 |
3,03 |
1 |
3,03 |
3 |
9,09 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
170 |
391,00 |
164 |
377,20 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
311 |
391,86 |
292 |
367,92 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
735 |
558,60 |
719 |
546,44 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
850 |
510,00 |
807 |
484,20 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
9 |
20,70 |
16 |
36,80 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
18 |
22,68 |
34 |
42,84 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
85 |
64,60 |
108 |
82,08 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
44 |
26,40 |
33 |
19,80 |
FCPE 103.5 |
3,03 |
1 |
3,03 |
||
FCPE 103.4 |
2,30 |
9 |
20,70 |
||
FCPE 103.3 |
1,26 |
9 |
11,34 |
||
FCPE 103.2 |
0,76 |
10 |
7,60 |
||
FCPE 103.1 |
0,60 |
45 |
27,00 |
||
SUBTOTAL 2 |
2.223 |
1.988,87 |
2.250 |
2.036,04 |
|
FG-1 |
0,20 |
1.938 |
387,60 |
1.938 |
387,60 |
FG-2 |
0,15 |
1.109 |
166,35 |
1.109 |
166,35 |
FG-3 |
0,12 |
537 |
64,44 |
537 |
64,44 |
SUBTOTAL 3 |
3.584 |
618,39 |
3.584 |
618,39 |
|
TOTAL |
7.370 |
6.536,16 |
7.392 |
6.568,54 |
ANEXO V
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, EM 1° DE JANEIRO DE 2020
a) DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SEGES/ME |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.4 |
3,84 |
4 |
15,36 |
DAS 101.2 |
1,27 |
23 |
29,21 |
SUBTOTAL 1 |
27 |
44,57 |
|
FCPE 101.2 |
0,76 |
169 |
128,44 |
SUBTOTAL 2 |
169 |
128,44 |
|
FG-1 |
0,20 |
316 |
63,20 |
FG-2 |
0,15 |
145 |
21,75 |
SUBTOTAL 3 |
461 |
84,95 |
|
TOTAL |
657 |
257,96 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.1 |
1,00 |
60 |
60,00 |
DAS 102.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
DAS 102.3 |
2,10 |
2 |
4,20 |
DAS 102.2 |
1,27 |
4 |
5,08 |
DAS 102.1 |
1,00 |
24 |
24,00 |
DAS 103.1 |
1,00 |
10 |
10,00 |
SUBTOTAL 1 |
101 |
107,12 |
|
FCPE 101.1 |
0,60 |
214 |
128,40 |
SUBTOTAL 2 |
214 |
128,40 |
|
FG-3 |
0,12 |
186 |
22,32 |
SUBTOTAL 3 |
186 |
22,32 |
|
TOTAL |
501 |
257,84 |
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8° DA LEI N° 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016, EM 1° DE JANEIRO DE 2020
a) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
(c = b - a) | |||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS-4 |
3,84 |
3 |
11,52 |
-3 |
- 11,52 |
||
DAS-3 |
2,10 |
22 |
46,20 |
-22 |
- 46,20 |
||
DAS-2 |
1,27 |
19 |
24,13 |
-19 |
- 24,13 |
||
DAS-1 |
1,00 |
81 |
81,00 |
81 |
81,00 |
||
TOTAL |
44 |
81,85 |
81 |
81,00 |
37 |
- 0,85 |
b) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
(c = b - a) | |||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE 2 |
0,76 |
169 |
128,44 |
-169 |
- 128,44 |
||
FCPE 1 |
0,60 |
214 |
128,40 |
214 |
128,40 |
||
TOTAL |
169 |
128,44 |
214 |
128,40 |
45 |
- 0,04 |
ANEXO VII
(Anexo II ao Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019, a partir de 1° de janeiro de 2020)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
"........................
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL |
1 |
Secretário Especial |
NE |
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
2 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
3 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL |
1 |
Subsecretário-Geral |
DAS 101.6 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
DAS 101.3 |
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
DAS 101.4 |
1 |
Corregedor-Adjunto |
DAS 101.3 |
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Escritório de Corregedoria |
5 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Núcleo de Corregedoria |
5 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Assessoria Especial |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
Assessoria de Relações Internacionais |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Assessoria de Comunicação Institucional |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Equipe |
3 |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Equipe |
4 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Escritório |
5 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Núcleo |
10 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Seção Especial |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Laboratório |
1 |
Chefe |
FG-1 |
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Equipe |
3 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Arrecadação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Administração Tributária |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Atendimento |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Equipe |
3 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Assessoria Legislativa |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Tributação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
10 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Fiscalização |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
6 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Coordenação-Geral de Programação e Estudos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
5 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
7 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Seção |
2 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GOVERNANÇA INSTITUCIONAL |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
2 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Programação e Logística |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
9 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
7 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Equipe |
1 |
Chefe |
FG-1 |
1 |
Assistente I |
FG-1 |
|
Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
8 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
5 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Seção |
8 |
Chefe |
FG-1 |
Equipe |
12 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.3 |
Divisão |
9 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
6 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Seção |
4 |
Chefe |
FG-1 |
Equipe |
10 |
Chefe |
FG-1 |
Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Escritório |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
10 |
Chefe de Projeto I |
DAS 103.1 |
|
103 |
FG-1 |
||
5 |
FG-2 |
||
26 |
FG-3 |
||
Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil: Superintendências, Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Agências |
|||
Superintendência com sede em Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre |
5 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
90 |
Superintendente-Adjunto, Delegado e Coordenador-Regional |
DAS 101.3 |
|
48 |
Delegado e Delegado-Adjunto e Chefe de Divisão e de equipe |
DAS 101.2 |
|
27 |
Delegado, Delegado-Adjunto, Inspetor, Presidente de Turma, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de Equipe |
DAS 101.1 |
|
127 |
Delegado e Delegado-Adjunto e Chefe de Divisão e de equipe |
FCPE 101.2 |
|
783 |
Delegado, Delegado-Adjunto, Inspetor, Presidente de Turma, Agente, Chefe de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Serviço e de Equipe |
FCPE 101.1 |
|
30 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1.056 |
Delegado-Adjunto, Inspetor, Agente, Chefe de Seção, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente I |
FG-1 |
|
220 |
Inspetor, Agente, Chefe de Setor, de Centro de Atendimento ao Contribuinte e de Equipe e Assistente II |
FG-2 |
|
433 |
Chefe de Posto de Atendimento, de Centro de Atendimento ao Contribuinte, de Equipe e de Núcleo e Assistente III |
FG-3 |
|
100 |
FG-3 |
||
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS |
1 |
Presidente |
DAS 101.5 |
................" (NR)
"b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO EM 31/12/2019 |
SITUAÇÃO EM 01/01/2020 |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
10 |
64,10 |
10 |
64,10 |
DAS 101.6 |
6,27 |
30 |
188,10 |
30 |
188,10 |
DAS 101.5 |
5,04 |
118 |
594,72 |
118 |
594,72 |
DAS 101.4 |
3,84 |
261 |
1.002,24 |
257 |
986,88 |
DAS 101.3 |
2,10 |
303 |
636,30 |
303 |
636,30 |
DAS 101.2 |
1,27 |
309 |
392,43 |
286 |
363,22 |
DAS 101.1 |
1,00 |
112 |
112,00 |
172 |
172,00 |
DAS 102.5 |
5,04 |
12 |
60,48 |
12 |
60,48 |
DAS 102.4 |
3,84 |
61 |
234,24 |
62 |
238,08 |
DAS 102.3 |
2,10 |
89 |
186,90 |
91 |
191,10 |
DAS 102.2 |
1,27 |
112 |
142,24 |
116 |
147,32 |
DAS 102.1 |
1,00 |
87 |
87,00 |
111 |
111,00 |
DAS 103.5 |
5,04 |
28 |
141,12 |
28 |
141,12 |
DAS 103.4 |
3,84 |
13 |
49,92 |
13 |
49,92 |
DAS 103.3 |
2,10 |
7 |
14,70 |
7 |
14,70 |
DAS 103.2 |
1,27 |
6 |
7,62 |
6 |
7,62 |
DAS 103.1 |
1,00 |
10 |
10,00 |
||
SUBTOTAL 1 |
1.558 |
3.914,11 |
1.632 |
3.976,66 |
|
FCPE 101.5 |
3,03 |
3 |
9,09 |
3 |
9,09 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
164 |
377,20 |
164 |
377,20 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
292 |
367,92 |
292 |
367,92 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
719 |
546,44 |
550 |
418,00 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
807 |
484,20 |
1.021 |
612,60 |
FCPE 102.4 |
2,30 |
16 |
36,80 |
16 |
36,80 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
34 |
42,84 |
34 |
42,84 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
108 |
82,08 |
108 |
82,08 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
33 |
19,80 |
33 |
19,80 |
FCPE 103.5 |
3,03 |
1 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCPE 103.4 |
2,30 |
9 |
20,70 |
9 |
20,70 |
FCPE 103.3 |
1,26 |
9 |
11,34 |
9 |
11,34 |
FCPE 103.2 |
0,76 |
10 |
7,60 |
10 |
7,60 |
FCPE 103.1 |
0,60 |
45 |
27,00 |
45 |
27,00 |
SUBTOTAL 2 |
2.250 |
2.036,04 |
2.295 |
2.036,00 |
|
FG-1 |
0,20 |
1.938 |
387,60 |
1.622 |
324,40 |
FG-2 |
0,15 |
1.109 |
166,35 |
964 |
144,60 |
FG-3 |
0,12 |
537 |
64,44 |
723 |
86,76 |
SUBTOTAL 3 |
3.584 |
618,39 |
3.309 |
555,76 |
|
TOTAL |
7.392 |
6.568,54 |
7.236 |
6.568,42 |
" (NR)