Decreto nº 10.086 de 09/10/2000

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 out 2000

Altera o Decreto nº 9.113, de 22 de maio de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997;

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 9.113, de 22 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Aos estabelecimentos industrializadores do produto soja, pode ser concedido, até 31 de dezembro de 2009, crédito outorgado equivalente a 41,667% do ICMS devido nas operações interestaduais com os produtos óleo de soja refinado e envasado e gorduras vegetais.

Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo:

I - fica condicionado à autorização específica a ser concedida pelo Superintendente de Administração Tributária, por período anual, na qual seja fixado volume mínimo de comercialização, ficando a continuidade do benefício condicionada ao deferimento do pedido de renovação;

II - pode ser utilizado, cumulativamente, com o incentivo fiscal deferido ao estabelecimento beneficiário mediante deliberação do Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI), podendo ser deduzido do imposto resultante da aplicação do referido incentivo fiscal.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos deste 1º de setembro de 2000.

Campo Grande, 9 de outubro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda