Decreto nº 1014 DE 15/12/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 dez 2020

Introduz a Alteração 4.215 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13149/2020,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.215 - O art. 67-C do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 67-C. .....

.....

§ 3º .....

I - à formalização do pedido de parcelamento via internet e ao recolhimento da primeira prestação até 30 de junho de 2021; e

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Michele Patricia Roncalio