Decreto nº 10149 DE 01/12/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2000
Prorroga o termo final do período previsto no art. 1º do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 15307 DE 11/11/2019):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O termo final do período previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, fica prorrogado para 31 de maio de 2001, com a aplicação da redução prevista no parágrafo único do referido artigo, de forma que a exoneração tributária corresponda a doze meses.
Art. 2º O benefício de que trata o Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, prorrogado pelo artigo anterior, fica estendido, nas mesmas condições, aos veículos classificados nos códigos 8701.20.00, 8702.10.00, 8704.21.10, 8704.21.90, 8704.22.10, 8704.23.10 e 8706.00.10 da tabela Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2000.
Campo Grande, 1º de dezembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Receita e Controle