Decreto nº 10.149 de 16/10/2002
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 out 2002
Autoriza a Secretaria de Estado de Finanças a promover alterações ex-offício no Cadastro de Contribuintes do ICMS com base nas informações fornecidas pelos órgãos públicos que as detenham.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Finanças autorizada a promover alterações ex-offício no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com base nas informações captadas junto aos órgãos públicos que as detenham.
Art. 2º As alterações de que trata este Decreto far-se-ão por Resolução do Coordenador Geral da Receita Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2002.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de outubro de 2002, 114º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
JOSÉ DE OLIVEIRA VASCONCELOS
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual