Decreto nº 1.015 de 28/07/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 jul 2003
Acrescenta preceito no Regulamento do ICMS, dispondo sobre aquisição de bens para utilização pela FERRONORTE S/A - Ferrovias Norte Brasil.
(Revogado pelo Decreto Nº 1821 DE 25/06/2013):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto nos incisos IV e VI do parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 4.142, de 05 de abril de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 147 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 147 Até 31 de dezembro de 2003, ficam isentas do imposto devido na forma do artigo 2º, incisos I e II, das Disposições Permanentes, as operações de importação do exterior e as operações de entradas provenientes de outras unidades da Federação de locomotivas, vagões, trilhos, máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, para a integração ao ativo fixo de estabelecimentos mato-grossenses, desde que destinados à utilização, qualquer que seja a modalidade da cessão, pela FERRONORTE S/A - Ferrovias Norte Brasil."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de julho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA