Decreto nº 1018 DE 05/08/2019
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 19 ago 2019
Altera o Anexo do Decreto Municipal nº 1.438, de 19 de dezembro de 2018.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 15.089, de 10 de outubro de 2017 que alterou a Lei Municipal nº 8.984, de 13 de dezembro de 1996, e com base no Protocolo nº 01-004279/2019,
Decreta:
Art. 1º O valor da multa constante da parte final do Anexo do Decreto Municipal nº 1.438, de 19 de dezembro de 2018, no que tange ao artigo 4º da Lei Municipal nº 8.984, de 13 de dezembro de 1996, passa a ser de R$ 5.000,00, em caso de pichação em casas, prédios, muros, de particulares e estabelecimentos comerciais, sem autorização do proprietário, ou R$ 10.000,00, em caso de pichação em imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, e outros bens públicos, conforme previsão no artigo 1º da Lei Municipal nº 15.089, de 10 de outubro de 2017.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 5 de agosto de 2019.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Finanças