Decreto nº 10.209 de 29/12/2006
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 dez 2006
Estabelece prazo para a produção de efeitos do Decreto nº 10.190, de 26 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º O Decreto nº 10.190, de 28 de dezembro de 2006, que atualiza o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e das taxas pela prestação de serviços na área do Poder Executivo, produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Walter Cairo de Oliveira Filho
Secretário da Fazenda