Decreto nº 1.022 de 22/12/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 dez 1999
Altera preceito do Regulamento do ICMS
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III ,da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º O caput do artigo 70 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 1.944 de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 70 Nas operações internas e interestaduais com álcool etílico carburante, fica concedido um crédito fiscal, respectivamente, de 80%( oitenta por cento) e de 58,333% (cinqüenta e oito inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento ) do valor do imposto incidente nas referidas saídas, limitadas ao volume de 650.000.000 (seiscentos e cinqüenta milhões ) de litros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secertário de Estado de Fazenda