Decreto nº 1022 DE 15/04/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 abr 2015
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF 25/2013 e 22/2014, bem como o contido no protocolo nº 13.568.755-3,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 598ª Fica acrescentado o § 4º ao art. 265:
"§ 4º O Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências será substituído por meio eletrônico, na forma disciplinada em norma de procedimento (Ajuste SINIEF 25/2013 )".
Alteração 599ª Ficam revogados o § 7º do art. 14, o inciso XI do "caput" e o § 9º do art. 252.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de maio de 2014 em relação à revogação do inciso XI do "caput" e do § 9º do art. 252.
Curitiba, 15 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda