Decreto nº 10245 DE 16/11/2018
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 19 nov 2018
Altera o Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
"§ 5º Considera-se, ainda, formalizada a adesão quando o sujeito passivo houver apresentado requerimento até a data limite a que se refere o caput deste artigo, desde que as demais condições sejam cumpridas até 21 de novembro de 2018."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 16 de novembro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
João Neto Thaumaturgo
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício