Decreto nº 1.025 de 28/11/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 nov 2002

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 910, de 11 de outubro de 2002, que versa sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 107, da Constituição Estadual e na conformidade do que consta do Processo nº 1500-3984/2002,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2002, as disposições do Decreto nº 910, de 11 de outubro de 2002, que versa sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 28 de novembro de 2002, 114º da República.

RONALDO LESSA

Governador