Decreto nº 1026 DE 17/12/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 dez 2020

Revoga o Decreto nº 128, de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de entidades e de profissionais para a realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica relativos aos procedimentos previstos na legislação de trânsito e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DETRAN 114413/2020,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 128 , de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de entidades e de profissionais para a realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica relativos aos procedimentos previstos na legislação de trânsito e estabelece outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani