Decreto nº 10288 DE 25/02/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 fev 2014
Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.059.143-4,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 316ª O subitem 1.2 da nota 1 do item 29 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.2 será efetuado sem prejuízo da redução da base de cálculo de que tratam os itens 8 e 10 do Anexo II;".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.
Curitiba, em 25 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda