Decreto nº 10.293 de 30/11/2007
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 03 dez 2007
Dispõe sobre a alteração do Modelo do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, instituído pelo Decreto nº 5.092, de 12 de setembro de 1984, devidamente modificado pelo Decreto nº 7.455, de 20 de maio de 1997, e dá outras providências.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 69, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e,
Considerando a necessidade de otimizar o procedimento de arrecadação dos tributos municipais e de adequar a forma de recolhimento aos modernos padrões bancários;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o modelo da guia Documento de Arrecadação Municipal - DAM, constante do anexo I, a ser utilizada para arrecadação de tributos municipais.
Art. 2º A confecção do DAM obedecerá as seguintes características técnicas:
I - Dimensões: 297 milímetros de altura por 210 milímetros de largura, no formato de papel ofício;
II - impressão:
a) Frente;
b) Texto traçado na cor preta com fundo branco;
c) Gramatura do papel alto alvura: vinte e quatro quilogramas por metro quadrado;
d) Lateral inferior esquerda com nome, endereço e números do CNPJ e da Inscrição Municipal do estabelecimento onde foi impresso, além da data da execução do serviço gráfico.
Art. 3º O DAM será emitido eletronicamente, por sistema informatiza e deverá obedecer ao modelo anexo.
Art. 4º A ausência de dados no DAM, para a plena identificação do contribuinte, ou a inexatidão deles, bem como seu preenchimento eivado de rasura, emenda ou entrelinha, determinarão sua pronta inaceitação pelo estabelecimento arrecadador ou a ulterior invalidação, pelo sujeito ativo da obrigação tributária, dos efeitos dele pretendidos.
Art. 5º A rede bancária municipal está credenciada ao recebimento dos tributos pela nova modalidade.
Art. 6º O DAM é constituído por 2 (duas) vias, conforme a seguinte destinação:
I - 1ª via: constituir-se-á, após legivelmente autenticada pelo estabelecimento bancário recebedor, no documento comprobatório do recolhimento em exigência, a ser disponível à análise do fisco pelo prazo estipulado em dispositivo legal.
II - 2ª via: a instituição bancária a arquivará quando julgar necessário.
Parágrafo único. A Instituição bancária deverá remeter arquivo eletrônico dos recebimentos com código de barra ao órgão municipal competente (Divisão de Consolidação da Receita), para os devidos procedimentos administrativos.
Art. 7º Os modelos de guia, atualmente destinados ao recolhimento de tributos municipais, vigorarão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto ou sempre que houver impossibilidade da imediata utilização do documento ora implantado.
Art. 8º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 30 de novembro de 2007.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA ESTODUTO
Secretário Municipal da Receita
ANEXO LEGENDACAMPO | INFORMAÇÃO |
01 | Seqüência Numérica de Emissão |
02 | Data da Emissão |
03 | Número do Documento de Arrecadação |
04 | Identificação da Quantidade de Folhas Emitidas |
05 | Nome ou Razão Social do Contribuinte |
06 | Número do CPF, se contribuinte cadastrado como pessoa física, ou se jurídica, o número do CNPJ |
07 | Número da Inscrição Econômica ou Imobiliária |
08 | Endereço Cadastral |
09 | Bairro de Localização |
10 | Cidade de Localização |
11 | Código de Endereçamento Postal |
12 | Código de Lançamento |
13 | Ano e mês de Identificação |
14 | Data de Vencimento |
15 | Código do Tributo |
16 | Descriminação do Tributo |
17 | Valor Principal |
18 | Valor Atualizado |
19 | Multa/Juros |
20 | Descontos |
21 | Valor Total do Recolhimento |
22 | Prazo de Validade do Documento |
23 | Total Valor Lançado do Tributo |
24 | Total da Atualização do Tributo |
25 | Total da Multa e Juros |
26 | Total do Desconto |
27 | Valor Total da Guia |
28 | Número de Controle do Lote de Impressão |
29 | Indicação do Órgão Recebedor |
30 | Data de Vencimento da Guia |
31 | Instruções Normativas |
32 | Total Valor da Atualização do Tributo |
33 | Total da Multa e Juros |
34 | Total do Desconto |
35 | Valor Total da Guia |
36 | Honorários Cobrados em Caso de Dívida Ajuizada |
37 | Valor Total a Pagar |
38 | Campo para código de barras |