Decreto nº 10.305 de 24/02/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 fev 2011

Altera o Decreto nº 36.525, de 25 de maio de 1995, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 168/2010.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 168, de 10 de dezembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-1067/2011,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 36.525, de 25 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no Anexo Único deste Decreto, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante ou ao estabelecimento importador, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes saídas, ou nas entradas para uso ou consumo do destinatário.

§ 2º Nas saídas de asfalto diluído de petróleo e cimento asfáltico de petróleo classificados nos códigos 2715.00.00 e 2713 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, promovidas pelas refinarias de petróleo, o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subsequentes (Convs. ICMS nº 40/2009 e 168/2010)." (NR)

Art. 2º Os itens V e VI do Anexo Único do Decreto nº 36.525, de 25 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
POSIÇÃO NA NCM
(...)
(...)
(...)
V
Piche, Pez, Betume e Asfalto
2706.00.00,
2713,
2714 e
2715.00.00
VI
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas (exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida nas posições NCM 3506.1090 e 3506.9190) e adesivos
2707,
2713,
2714,
2715.00.00,
3214,
3506,
3808,
3824,
3907,
3910,
6807.
(...)
(...)
(...)

" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, Maceió, 24 de fevereiro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República.

JOSÉ THOMAZ NONÔ

Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado