Decreto nº 10.305 de 24/02/2011
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 fev 2011
Altera o Decreto nº 36.525, de 25 de maio de 1995, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 168/2010.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 168, de 10 de dezembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-1067/2011,
Decreta:
Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 36.525, de 25 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no Anexo Único deste Decreto, fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante ou ao estabelecimento importador, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subsequentes saídas, ou nas entradas para uso ou consumo do destinatário.
§ 2º Nas saídas de asfalto diluído de petróleo e cimento asfáltico de petróleo classificados nos códigos 2715.00.00 e 2713 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, promovidas pelas refinarias de petróleo, o sujeito passivo por substituição é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subsequentes (Convs. ICMS nº 40/2009 e 168/2010)." (NR)
Art. 2º Os itens V e VI do Anexo Único do Decreto nº 36.525, de 25 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | POSIÇÃO NA NCM |
(...) | (...) | (...) |
V | Piche, Pez, Betume e Asfalto | 2706.00.00, 2713, 2714 e 2715.00.00 |
VI | Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas (exceto cola escolar branca e colorida em bastão ou líquida nas posições NCM 3506.1090 e 3506.9190) e adesivos | 2707, 2713, 2714, 2715.00.00, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 3910, 6807. |
(...) | (...) | (...) |
" (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, Maceió, 24 de fevereiro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício do cargo de Governador do Estado