Decreto nº 1.032 de 23/08/1991

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 23 ago 1991

Ratifica os Convênios ICMS de nºs 16 a 32.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 78, item IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios de nºs 16 a 32/91, celebrados na 63ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília no dia 25 de junho de 1991.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de agosto de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

ARMANDO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda