Decreto nº 10.326 de 06/01/2003

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 jan 2003

Introduz alterações no Decreto nº 10234, de 16 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando que os contribuintes tiveram dificuldades para recolher os tributos estaduais, no final do exercício financeiro pretérito, por problemas no sistema de arrecadação.

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo o artigo 3º do Decreto nº 10.234, de 16 de dezembro de 2002:

"Art. 3º Fica prorrogado para 15 de janeiro de 2003, o prazo para recolhimento dos tributos vencidos no período de 29 de novembro de 2002 a 31 de dezembro de 2002."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de janeiro de 2003, 115º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças