Decreto nº 10.326 de 06/01/2003
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 jan 2003
Introduz alterações no Decreto nº 10234, de 16 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando que os contribuintes tiveram dificuldades para recolher os tributos estaduais, no final do exercício financeiro pretérito, por problemas no sistema de arrecadação.
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo o artigo 3º do Decreto nº 10.234, de 16 de dezembro de 2002:
"Art. 3º Fica prorrogado para 15 de janeiro de 2003, o prazo para recolhimento dos tributos vencidos no período de 29 de novembro de 2002 a 31 de dezembro de 2002."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de janeiro de 2003, 115º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças