Decreto nº 10339 DE 03/07/2014
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 jul 2014
Dispõe sobre a suspensão do ponto facultativo estabelecido no Decreto Municipal nº 10.172/2013, relativamente aos servidores públicos municipais que trabalharem diretamente nas atividades promovidas pelo Município de Natal relacionadas aos jogos da "Copa do Mundo FIFA 2014".
O Prefeito do Município de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Suspende-se o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 10.172 , de 30 de dezembro de 2013, que fixa o ponto facultativo para as repartições públicas da Administração direta, autárquica e fundacional, nos dias de jogos da "Copa do Mundo FIFA 2014" a serem realizados no Estádio Arena das Dunas, relativamente aos servidores públicos municipais que trabalharem diretamente nas atividades promovidas pelo Município de Natal relacionadas aos referidos jogos.
Parágrafo único. Somente será devido adicional de serviço extraordinário aos servidores públicos de que trata o caput deste artigo, se o número de horas trabalhadas exceder o limite diário de jornada referente ao seu respectivo cargo.
Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos à data de 13 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 03 de julho de 2014.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito