Decreto nº 1.034 de 30/12/1993
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1994
Promulga o acordo, por troca de notas, sobre a doação de equipamento, para o ensino de idiomas, à Universidade de Campinas (Unicamp), entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, de 14.05.1993.
Revogado:
(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão assinaram, em 14 de maio de 1993, em Tóquio, o acordo, por troca de notas, para a doação de equipamento para o ensino de idiomas, à Universidade de Campinas (Unicamp);
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 27, de 18 de novembro de 1993;
Considerando que o acordo entrou em vigor em 25 de novembro de 1993, nos termos do último parágrafo das notas trocadas em Tóquio, em 14 de maio de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O acordo, por troca de Notas, sobre a doação de equipamento, para o ensino de idiomas à Universidade de Campinas (Unicamp), firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Tóquio, em 14 de maio de 1993, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim