Decreto nº 10.345 de 18/07/2000
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 jul 2000
Revoga dispositivo do Decreto nº 10.189, de 29 de outubro de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os atuais regimes especiais, concedidos pela Secretaria da Fazenda, com vistas a aplicação das normas relacionadas com as vendas porta-a-porta, de que trata o Decreto nº 10.189, de 29 de outubro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 10.189, de 29 de outubro de 1999, que dispões sobre regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 18 de julho de 2000.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA