Decreto nº 10.350 de 22/01/2003

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 jan 2003

Dispõe sobre horário de expediente dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Autarquias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º O horário de expediente dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Autarquias, exceto aqueles que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população, passa a vigorar conforme segue:

I - de segunda a quinta-feira: das 8:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 18:00 horas; e

II - sexta-feira: das 7:30 às 13:30 horas.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto deste artigo, os setores de arrecadação da Secretária de Estado de Finanças-SEFIN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de Janeiro de 2003, 115º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador