Decreto nº 10.350 de 22/01/2003
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 jan 2003
Dispõe sobre horário de expediente dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Autarquias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º O horário de expediente dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Autarquias, exceto aqueles que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população, passa a vigorar conforme segue:
I - de segunda a quinta-feira: das 8:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 18:00 horas; e
II - sexta-feira: das 7:30 às 13:30 horas.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto deste artigo, os setores de arrecadação da Secretária de Estado de Finanças-SEFIN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de Janeiro de 2003, 115º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador