Decreto nº 10.356 de 11/02/2008
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 12 fev 2008
Altera o Decreto nº 10.318, de 28.12.2007, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das taxas de serviços urbanos - para e exercício de 2008.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 04.09.1990, e tendo em vista o disposto no art. 153, Lei Municipal nº 1.466, de 26.10.1973,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II, do art. 3º, do Decreto nº 10.318, de 28.12.2007, passam a vigorar na forma abaixo:
"Art. 3º .................................................................
I - à vista ou parcela única dia 15 de Fevereiro de 2008;
II - parcelamento em até 10 (dez) vezes, sendo a 1ª (primeira) parcela com vencimento em 15.02.2008 e as demais todo dia 10 (dez) dos meses subseqüentes."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE FEVEREIRO DE 2008.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal